TJMA - 0802693-07.2022.8.10.0063
1ª instância - 1ª Vara de Ze Doca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 17:10
Arquivado Definitivamente
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12/12/2023 17:06
Transitado em Julgado em 08/12/2023
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08/12/2023 00:30
Decorrido prazo de HEVELYNS DEBORA MAGALHAES DE LIRA em 07/12/2023 23:59.
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21/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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21/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0802693-07.2022.8.10.0063 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Autor (a): JOSÉ EVANGELISTA GALISA DA COSTA Réu: José Evangelista Galiza da Costa SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE REGISTRO DE ÓBITO EXTEMPORÂNEO ajuizada por MARIA ELENA COSTA.
Instada a emendar a inicial, a parte autora apenas emendou parcialmente a inicial (id. 95458753).
Logo, a parte autora não emendou a inicial, quedando-se inerte em juntar todos os documentos aludidos no despacho anterior, conforme certidão id. 105401887, devendo os autos serem extintos.
Assim sendo, nos termos do art. 485, IV do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Fica autorizado o desentranhamento dos documentos juntados a inicial, se requerido.
Intime-se a parte autora, através de sua advogada.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as anotações necessárias.
Sem custas.
Registre-se, publique-se e intime-se.
Cumpra-se.
Zé Doca/MA, datado e assinado eletronicamente.
Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara -
14/11/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:31
Indeferida a petição inicial
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02/11/2023 11:31
Conclusos para despacho
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02/11/2023 11:31
Juntada de Certidão
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02/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
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26/10/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSÉ EVANGELISTA GALISA DA COSTA em 25/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:59
Decorrido prazo de JOSÉ EVANGELISTA GALISA DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
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11/10/2023 04:31
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ZÉ DOCA 1ª VARA Processo nº 0802693-07.2022.8.10.0063 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Autor (a): JOSÉ EVANGELISTA GALISA DA COSTA Réu: José Evangelista Galiza da Costa DESPACHO Considerando o longo lapso de tempo desde a intimação e a continuidade da omissão, concedo apenas o prazo de 05 dias para emenda a inicial.
Transcorrido referido prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Zé Doca/MA, Terça-feira, 03 de Outubro de 2023.
Marcelo Moraes Rêgo de Souza Juiz Titular da 1ª Vara -
08/10/2023 16:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2023 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/10/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
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29/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
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23/06/2023 17:55
Juntada de petição
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30/05/2023 00:53
Decorrido prazo de HEVELYNS DEBORA MAGALHAES DE LIRA em 29/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 11:19
Conclusos para despacho
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07/02/2023 11:19
Juntada de Certidão
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26/01/2023 17:54
Juntada de petição
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18/01/2023 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:27
Juntada de petição
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30/12/2022 14:27
Conclusos para decisão
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30/12/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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