TJMA - 0826337-34.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 17:51
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:10
Decorrido prazo de ANNA KAROLLINI EVERTON MARINHO SAMPAIO em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:10
Decorrido prazo de JOSE ROGERIO SENA E SILVA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 08:10
Decorrido prazo de MELISSA HANNA MACHADO DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 12:16
Conclusos para decisão
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11/04/2024 12:16
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ROSARIO em 26/03/2024 23:59.
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01/02/2024 00:56
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 00:56
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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01/02/2024 00:56
Publicado Intimação em 01/02/2024.
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01/02/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 15:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 15:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 06:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
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18/01/2024 19:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/11/2023 09:17
Decorrido prazo de ANDERSON KLEYTON ARAUJO MARINHO em 01/11/2023 23:59.
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11/10/2023 04:31
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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11/10/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0826337-34.2023.8.10.0001 AUTOR: ANDERSON KLEYTON ARAUJO MARINHO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ROSARIO DECISÃO Trata-se de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizado por ANDERSON KLEYTON ARAÚJO MARINHO em face do MUNICÍPIO DE ROSÁRIO, postulando o pagamento de 13º Salário, Férias, FGTS e recolhimento previdenciário.
A ação foi, inicialmente, ajuizada perante a Justiça do Trabalho de São Luís.
O Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Luís declarou sua incompetência material para processar e julgar o presente feito, por se tratar de demanda que envolve relação trabalhista entre ente público e seu empregado/servidor com vínculo de natureza administrativa/estatutária e determinou a remessa dos presentes autos à Justiça Comum Estadual (id 91379844, pág. 67).
Mas a cópia do processo encaminhada pelo Justiça do Trabalho foi distribuído, erroneamente, ao Juízo Fazendário do Termo Judiciário de São Luís.
Vieram-me os autos conclusos. É o sucinto relatório.
Decido.
O Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, ao declarar sua incompetência, determinou a remessa dos presentes autos a uma das Varas da Justiça Comum Estadual (id 91379844, pág. 67).
Ademais, em vista do teor da Petição Inicial, constata-se que o Requerente possuía vínculo empregatício com o Município de Rosário, logo, a Comarca de Rosário/MA detém competência para apreciar as causas envolvendo a Fazenda Municipal nos termos do art. 14, I, da Lei Complementar nº 14/1991, com redação dada pela Lei Complementar nº 140/2011.
Ante o exposto, declino da competência, e o faço com fundamento nos art. 62 e art. 64, §1º, do Código de Processo Civil, ao tempo em determino a redistribuição dos presentes autos, por incompetência, ao Juízo da Vara da Comarca de Rosário, após a devida baixa na distribuição.
Publique-se no DJEN para fins de intimação (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 13, § II), e bem assim para o cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e hora de registro da assinatura no sistema.
Juíza ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ Resp. pelo 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
08/10/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 17:17
Determinada a redistribuição dos autos
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06/09/2023 17:17
Declarada incompetência
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04/05/2023 08:14
Conclusos para despacho
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04/05/2023 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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