TJMA - 0836063-32.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 10:27
Juntada de Certidão
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08/11/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:56
Conclusos para despacho
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06/11/2023 14:55
Juntada de termo
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03/11/2023 12:56
Juntada de petição
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31/10/2023 02:33
Decorrido prazo de GUSTAVO BRITO UCHOA em 30/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 12:01
Juntada de petição
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS Av.
Professor Carlos Cunha, s/nº, 4º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa, Calhau, São Luís/MA - CEP: 65.076- 820 Telefone: (98) 3194-5503/Email: [email protected] / Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvcrimeorganizadoslz INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PROCESSO: 0836063-32.2023.8.10.0001 AUTOR: ARTELINDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO ACUSADO: GAECO - GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS ADVOGADO: GUSTAVO BRITO UCHOA - OAB/PI 6.150 FINALIDADE: Intimar o advogado, acima identificado, para tomar ciência da Decisão de Id 104002633.
Dado e passado a presente Intimação, nesta Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, São Luís/MA, 20 de outubro de 2023.
GILCILENE DE ARAÚJO PAIVA, Técnico Judiciário Sigiloso Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados, digitou e expediu. -
20/10/2023 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 16:51
Juntada de Certidão
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18/10/2023 15:08
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2023 12:52
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:52
Juntada de termo
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15/10/2023 11:55
Recebidos os autos
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15/10/2023 11:55
Juntada de despacho
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL APELAÇÃO CRIMINAL N. 0836063-32.2023.8.10.0001 ORIGEM: VARA ESPECIAL COLEGIADA DOS CRIMES ORGANIZADOS DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS/MA APELANTE: ARTELINDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO ADVOGADO: GUSTAVO BRITO UCHOA - OAB/PI 6.150 APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO RELATOR: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DECISÃO Trata-se de Apelação Criminal interposta por Artelindo Alves de Oliveira Filho contra decisão prolatada pelo Juízo da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Termo Judiciário de São Luís/MA que indeferiu o pedido de restituição de bem apreendido, com base no artigo 118, do CPP.
Conforme se depreende dos autos, os veículos objeto do presente recurso, além de outros bens, foram apreendidos quando do cumprimento dos mandados de busca e apreensão em desfavor do recorrente ARTELINDO ALVES DE OLIVEIRA FILHO, investigado no âmbito da Operação Barões, deflagrada pela Polícia Civil SEIC em conjunto com GAECO TIMON e GAECO PI, no bojo do Processo nº 0860898-21.2022.8.10.0001, que apura a existência de organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas e de armas, lavagem de dinheiro e outros crimes correlatos e que atua sob a liderança de WALDISTOM DOS SANTOS OLIVEIRA, já investigado no Processo nº 0822544-58.2021.8.10.0001.
Em suas razões recursais (ID.29096102), suscita a reforma da decisão do Juízo de 1º Grau e o deferimento do pedido de restituição dos seguintes bens: um veículo Marca/Modelo HYUNDAI/HB20 1.0 TA EVOLUTI, ANO/MODELO 2021/2022, COR BRANCA, PLACA RSG4D86, RENAVAM *12.***.*66-35, CRV 213204987116, CHASSI 9BHCP188NP208412; um veículo JEEP COMPASS LIMITED, placa QRR2B67; 02 (dois) aparelhos celulares da marca IPHONE; e diversos cheques e cartões bancários.
Em sede de contrarrazões (ID. 29096112), o Ministério Público pugna pelo conhecimento e desprovimento do recurso, mantendo-se o inteiro teor da decisão vergastada.
Em petição de ID 29418817, p. 1, o apelante requereu desistência do recurso. É o relatório.
DECIDO.
Com efeito, o pedido de desistência afasta o interesse processual da parte, evidenciando a manifesta prejudicialidade da apelação interposta e, tornando-se imperiosa a negativa de seu seguimento.
No caso, é aplicável o disposto na redação do inciso XXVIII, do art. 319, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, que assim estabelece, vejamos: Art. 319.
O relator será o juiz preparador do feito, cabendo-lhe, além de determinar as diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas originárias: (…) XXVIII – homologar desistência, exceto quando o feito já se encontrar em pauta para julgamento; (grifo nosso) A desistência, portanto, deve ser acolhida.
Ante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente apelação, nos termos do art. 319, inciso XXVIII do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça do Maranhão, extinguindo o processo, sem resolução de mérito.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, devolvendo-os para origem.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM Relator -
15/09/2023 11:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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15/09/2023 11:39
Juntada de Certidão
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13/09/2023 15:42
Juntada de contrarrazões
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30/08/2023 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
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25/08/2023 15:39
Outras Decisões
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14/08/2023 16:26
Juntada de petição
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07/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:23
Juntada de termo
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07/08/2023 10:18
Juntada de petição
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02/08/2023 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 21:55
Juntada de apelação
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28/07/2023 12:38
Juntada de petição
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27/07/2023 06:00
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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25/07/2023 18:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
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14/07/2023 16:54
Outras Decisões
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07/07/2023 10:17
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:15
Juntada de termo
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06/07/2023 19:52
Juntada de petição
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23/06/2023 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/06/2023 23:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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