TJMA - 0831535-28.2018.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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21/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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17/05/2025 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 11:04
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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11/04/2025 18:41
Outras Decisões
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09/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
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02/07/2024 10:57
Juntada de Certidão
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28/06/2024 18:42
Juntada de petição
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21/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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19/06/2024 20:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 20:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:42
Juntada de Certidão
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07/11/2023 13:13
Juntada de Certidão
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29/09/2023 23:44
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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25/09/2023 18:19
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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23/09/2023 16:02
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 20/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 04/09/2023.
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03/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831535-28.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: JEANIO RAFAEL ARAUJO GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora, para MANIFESTAR-SE no prazo de 10 (dez) dias, sobre o resultado da pesquisa realizada no sistema SISBAJUD (Em anexo).
São Luís, Sábado, 19 de Agosto de 2023.
ANTONIO CRISTINO FERREIRA NETO Técnico Judiciário 1504075 -
31/08/2023 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 21:31
Juntada de ato ordinatório
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19/08/2023 21:27
Desentranhado o documento
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19/08/2023 21:27
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
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18/04/2023 19:05
Juntada de petição
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17/04/2023 00:22
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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15/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831535-28.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: JEANIO RAFAEL ARAUJO GONCALVES DESPACHO Em que pese a inércia da parte requerente em promover o prosseguimento do feito, embora intimada para fazê-lo (ID nº 85056654), verifica-se a obrigatoriedade de sua intimação pessoal para eventual extinção do feito na forma do art. 485, III e §1º, do CPC.
Assim, determino a intimação pessoal da parte autora, por meio de oficial de justiça ou aviso de recebimento pelos Correios, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 3 de abril de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
13/04/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 10:12
Conclusos para decisão
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06/02/2023 11:09
Juntada de Certidão
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13/12/2022 08:24
Decorrido prazo de MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
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13/12/2022 02:00
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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13/12/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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21/11/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831535-28.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: JEANIO RAFAEL ARAUJO GONCALVES DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o exequente na petição de ID n° 71209994, em razão da não localização do requerido, solicita que sejam realizadas buscas de informações, a fim de tentar obter novos endereços para prosseguimento da ação.
Desse modo, Determino a busca de endereços nos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e OPERADORAS DE TELEFONIA, condicionado ao pagamento das custas por pesquisa, no prazo de dez (10) dias, uma vez que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita, consoante a tabela de custas da Lei Estadual n. 9.109/2009 (Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Maranhão), atualizada pela RESOL-GP-1012021 (item 4.25 na Tabela IV) Pagas as custas, juntem-se os resultados das pesquisas e, se for encontrado mais de um endereço, intime-se a parte autora para indicar para qual endereço deve ser expedido o mandado de citação e/ou intimação.
Se não for encontrado endereço diferenciado daquele que já consta nos autos, igualmente intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de dez (10) dias.
Cumpra-se São Luís (MA), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) ANA CÉLIA SANTANA Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
18/11/2022 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 16:59
Conclusos para despacho
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31/08/2022 19:02
Juntada de petição
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17/08/2022 02:23
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 09:38
Juntada de Certidão
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13/07/2022 09:31
Decorrido prazo de JEANIO RAFAEL ARAUJO GONCALVES em 15/06/2022 23:59.
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25/05/2022 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2022 23:38
Juntada de diligência
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26/04/2022 22:35
Expedição de Mandado.
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25/04/2022 19:31
Juntada de Mandado
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05/03/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 14:26
Conclusos para despacho
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08/11/2021 14:26
Juntada de Certidão
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16/09/2021 22:15
Juntada de petição
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08/09/2021 21:05
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0831535-28.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - MA7932-A REU: JEANIO RAFAEL ARAUJO GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 25 de Agosto de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372. -
26/08/2021 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 12:38
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2021 22:11
Decorrido prazo de JEANIO RAFAEL ARAUJO GONCALVES em 21/07/2021 23:59.
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30/06/2021 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/06/2021 09:29
Juntada de diligência
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13/05/2021 08:28
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 14:44
Juntada de Carta ou Mandado
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13/04/2021 15:43
Juntada de Ato ordinatório
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05/04/2021 20:53
Juntada de petição
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17/03/2021 01:49
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca da Ilha de São Luís Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Fórum Desembargador Sarney Costa Avenida Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís – MA, CEP: 65.076-820 PROCESSO: 0831535-28.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
Advogado do(a) AUTOR: MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 REU: JEANIO RAFAEL ARAUJO GONCALVES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias. Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas. São Luís, Segunda-feira, 15 de Março de 2021.
ROBERVAL SANTANA LEITE SEGUNDO Auxiliar Judiciário Matrícula 175372 -
15/03/2021 19:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 19:01
Juntada de ato ordinatório
-
09/02/2021 05:06
Decorrido prazo de JEANIO RAFAEL ARAUJO GONCALVES em 08/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2020 18:50
Juntada de diligência
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02/12/2020 19:23
Expedição de Mandado.
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01/12/2020 12:40
Juntada de Carta ou Mandado
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26/11/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 10:34
Conclusos para despacho
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05/12/2019 21:24
Juntada de petição
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18/11/2019 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2019 09:30
Juntada de Ato ordinatório
-
11/02/2019 07:35
Decorrido prazo de JEANIO RAFAEL ARAUJO GONCALVES em 08/02/2019 23:59:59.
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11/01/2019 08:26
Juntada de diligência
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11/01/2019 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2018 15:08
Juntada de diligência
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08/11/2018 15:08
Mandado devolvido dependência
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24/07/2018 17:03
Expedição de Mandado
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23/07/2018 12:14
Concedida a Medida Liminar
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13/07/2018 13:07
Conclusos para decisão
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13/07/2018 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2018
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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