TJMA - 0802245-21.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 18:06
Juntada de petição
-
13/03/2025 22:28
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
13/03/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 13:06
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2025 21:24
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 13:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PATHERNON em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:23
Decorrido prazo de HILTON CARLOS DE OLIVEIRA RAYOL em 27/01/2025 23:59.
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12/12/2024 18:17
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 12:48
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/12/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 12:28
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 12:28
Cancelada a movimentação processual Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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14/10/2024 09:45
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:45
Juntada de termo
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08/10/2024 05:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PATHERNON em 07/10/2024 23:59.
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23/09/2024 02:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 15:55
Juntada de petição
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13/09/2024 14:55
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:54
Juntada de termo
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22/07/2024 05:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PATHERNON em 01/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 05:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PATHERNON em 01/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 05:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PATHERNON em 01/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 05:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PATHERNON em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 23:23
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 16:25
Juntada de petição
-
10/05/2024 14:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
10/05/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 20:23
Juntada de diligência
-
02/04/2024 20:23
Juntada de diligência
-
25/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 08:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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08/03/2024 16:47
Juntada de Certidão
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31/01/2024 04:42
Decorrido prazo de HILTON CARLOS DE OLIVEIRA RAYOL em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 17:10
Juntada de diligência
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24/01/2024 09:21
Expedição de Mandado.
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23/01/2024 19:34
Juntada de Mandado
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16/01/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2023 02:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PATHERNON em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 01:22
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 23:41
Conclusos para despacho
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06/12/2023 23:41
Juntada de termo
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06/12/2023 22:37
Juntada de petição
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05/12/2023 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 18:06
Juntada de ato ordinatório
-
29/11/2023 05:51
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802245-21.2023.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PATHERNON Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON FERREIRA DE AMURIM (OAB 14007-MA) EXECUTADO: HILTON CARLOS DE OLIVEIRA RAYOL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) certidão cujo teor segue transcrito: Considerando certidão exarada pela Sra.
Oficiala de Justiça, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o novo endereço da parte executada, sob pena de extinção dos autos.(ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 26 de novembro de 2023 Luana Moreira e Silva Secretária Judicial" São Luís, 27 de novembro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
27/11/2023 14:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2023 09:29
Juntada de Certidão
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24/11/2023 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 12:09
Juntada de diligência
-
06/11/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
03/11/2023 10:49
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 17:34
Conclusos para despacho
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26/10/2023 17:34
Juntada de termo
-
24/10/2023 01:16
Juntada de petição
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20/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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20/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802245-21.2023.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PATHERNON Advogado(s) do reclamante: WELLINGTON FERREIRA DE AMURIM (OAB 14007-MA) EXECUTADO: HILTON CARLOS DE OLIVEIRA RAYOL INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Intime-se o exequente a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente ata de eleição do atual síndico, pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 17 de outubro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
17/10/2023 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:45
Juntada de termo
-
04/10/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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