TJMA - 0816110-96.2022.8.10.0040
1ª instância - 4ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 15:46
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
09/11/2023 02:35
Decorrido prazo de MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO em 08/11/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:20
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº 0816110-96.2022.8.10.0040 Autor(a): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(a): MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A Ré(u): THAYNA LIMA MARTINS SENTENÇA BANCO BRADESCO S.A. ingressou em juízo com a presente ação em face THAYNA LIMA MARTINS, tudo conforme petição inicial e documentos.
Oportunamente, antes de ocorrida a citação do réu, o autor pediu desistência da presente ação Id 87829102. É o breve relatório.
Decido.
Dos autos, vê-se que o Requerente pediu desistência desta lide antes de ocorrida a citação.
Por este motivo, deixo de intimar o Réu para manifestar concordância com o ato de desistência (art. 485, § 4º1, NCPC).
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, e, por conseguinte, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Determino a baixa de eventuais restrições existentes no veículo objeto da lide bem como a suspensão de qualquer registro em banco de dados quanto ao débito em discussão.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas e anotações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz – MA, data do sistema.
André Bezerra Ewerton Martins Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível 1 § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. -
13/10/2023 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 17:41
Extinto o processo por desistência
-
19/09/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 18:08
Juntada de termo
-
19/04/2023 23:00
Decorrido prazo de THAYNA LIMA MARTINS em 04/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 09:01
Juntada de petição
-
15/03/2023 08:28
Juntada de petição
-
14/03/2023 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 16:28
Juntada de diligência
-
09/03/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 19:03
Decorrido prazo de THAYNA LIMA MARTINS em 14/09/2022 23:59.
-
20/10/2022 16:27
Juntada de petição
-
18/10/2022 14:57
Juntada de petição
-
23/08/2022 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 15:26
Juntada de diligência
-
18/07/2022 10:44
Juntada de petição
-
14/07/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 11:40
Concedida a Medida Liminar
-
13/07/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
13/07/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801014-03.2022.8.10.0085
Raimundo Carlos de Areia
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/08/2022 10:49
Processo nº 0000369-18.2016.8.10.0086
Jose Galeno de Andrade
Crenmilson Jovita Leite
Advogado: Pedro Bezerra de Castro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2018 00:00
Processo nº 0800221-52.2023.8.10.0207
Maria Veronica Monteiro Rodrigues
Banco C6 Consignado S/A
Advogado: Josemi Lima Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/02/2023 22:55
Processo nº 0811111-28.2019.8.10.0001
Wilson Santos Costa
Estado do Maranhao
Advogado: Liberalino Paiva Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2021 08:08
Processo nº 0811111-28.2019.8.10.0001
Wilson Santos Costa
Wilson Santos Costa
Advogado: Andrea Farias Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/03/2019 21:03