TJMA - 0822130-92.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desª. Marcia Cristina Coelho Chaves (Ores)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 08:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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25/10/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTA SILVA VASCONCELOS em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2024 13:40
Indeferida a petição inicial
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19/09/2024 09:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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02/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ROBERTA SILVA VASCONCELOS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:09
Decorrido prazo de PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA em 01/11/2023 23:59.
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10/10/2023 00:05
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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10/10/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/10/2023 08:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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09/10/2023 08:16
Juntada de Certidão
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09/10/2023 06:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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09/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DO DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA Seção de Direito Público MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0822130-92.2023.8.10.0000 – SÃO LUÍS Impetrante: Roberta Silva Vasconcelos Advogado: Dr.
Luís Guilherme Serra Piras - OAB MA 20573 Impetrado: Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Roberta Silva Vasconcelos contra ato imputado ao Presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, visando a anulação de questões do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023.
Todavia, cuidando o presente mandamus da hipótese constante do art. 7º, parágrafo único, V[1], do RITJMA, determino a sua redistribuição ao Órgão Especial desta Corte de Justiça, por competente para processar e julgar a presente ação mandamental.
Cumpra-se.
São Luís, 5 de outubro de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR [1] RITJMA.
Art. 7°. (...) Parágrafo único.
Ao Órgão Especial compete processar e julgar originariamente: (...) V - mandados de segurança e habeas data contra atos ou omissões do(a) governador(a), da mesa e presidência da Assembleia Legislativa, do(a) presidente do Tribunal de Justiça, do(a) corregedor(a)-geral da Justiça, dos(as) presidentes das Seções de Direito Privado, Direito Público e Direito Criminal, das câmaras isoladas, dos(as) desembargadores(as), do(a) presidente do Tribunal de Contas e do(a) procurador(a)-geral de Justiça; -
06/10/2023 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 17:10
Determinada a redistribuição dos autos
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04/10/2023 18:12
Conclusos para decisão
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04/10/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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