TJMA - 0803515-22.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:20
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:22
Juntada de Certidão
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26/08/2025 17:20
Juntada de petição
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20/08/2025 11:51
Juntada de petição
-
11/08/2025 17:01
Juntada de petição
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30/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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30/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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27/07/2025 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2025 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2025 14:20
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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12/05/2025 08:31
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:26
Juntada de petição
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28/04/2025 19:30
Juntada de petição
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18/04/2025 00:08
Decorrido prazo de ARIDAN CAVALCANTE COELHO em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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14/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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06/04/2025 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2025 10:09
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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03/04/2025 13:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/11/2024 19:57
Juntada de Certidão
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12/03/2024 11:04
Juntada de petição
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01/03/2024 12:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/02/2024 15:59
Outras Decisões
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04/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
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22/06/2023 16:57
Juntada de petição
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19/06/2023 18:59
Decorrido prazo de ARIDAN CAVALCANTE COELHO em 16/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803515-22.2021.8.10.0001 AUTOR: ARIDAN CAVALCANTE COELHO e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507-A, KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - MA5775-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intimem-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre a Certidão de ID 83890156, oriunda da Contadoria Judicial.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
DENISE CYSNEIRO MILHOMEM Juíza Auxiliar, funcionando na 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Portaria CGJ 842/2023 -
23/05/2023 07:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 12:18
Conclusos para despacho
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20/01/2023 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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20/01/2023 16:23
Juntada de Certidão
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31/03/2022 08:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2022 17:55
Juntada de contrarrazões
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19/03/2022 09:24
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2022.
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19/03/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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13/03/2022 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2022 20:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 07:57
Conclusos para decisão
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02/07/2021 07:57
Juntada de Certidão
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30/06/2021 18:09
Juntada de petição
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01/06/2021 17:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/05/2021 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 22:43
Juntada de petição
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22/03/2021 00:18
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2021.
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19/03/2021 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
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19/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0803515-22.2021.8.10.0001 AUTOR: ARIDAN CAVALCANTE COELHO e outros (14) Advogados do(a) EXEQUENTE: KALLY EDUARDO CORREIA LIMA NUNES - MA9821, CARLOS THADEU DINIZ OLIVEIRA - MA11507, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551 RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Processo oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca por força da decisão ID Num. 41280821 - Pág. 1.
Intimem-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovarem nos presentes autos que peticionaram no processo físico (proc. 0028183-18.2006.8.10.000) informando o cumprimento de sentença via PJE, bem como regularizar a capacidade postulatória, fazendo a juntada de procurações atualizadas.
Após, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), Quinta-feira, 04 de Março de 2021.
JUIZ ITAÉRCIO PAULINO DA SILVA.
Titular da 3ª Vara da Fazenda Pública. -
18/03/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 07:25
Conclusos para despacho
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22/02/2021 12:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/02/2021 11:08
Declarada incompetência
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01/02/2021 14:40
Juntada de petição
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01/02/2021 11:59
Conclusos para despacho
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01/02/2021 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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