TJMA - 0801632-45.2023.8.10.0106
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 21:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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16/05/2025 21:54
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:04
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES em 14/02/2025 23:59.
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24/01/2025 04:30
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 04:30
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 04:27
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 04:27
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 11:53
Juntada de petição
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29/08/2024 15:25
Juntada de apelação
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12/08/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
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23/05/2024 15:16
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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30/01/2024 21:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 25/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:17
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 08:11
Conclusos para julgamento
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24/01/2024 18:15
Juntada de réplica à contestação
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30/11/2023 01:35
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA VARA ÚNICA Processo Número:0801632-45.2023.8.10.0106 AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR - TO5958 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar a parte requerente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme preconizado no art. 350 do CPC.
Passagem Franca/MA, Terça-feira, 28 de Novembro de 2023.
RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário Assino de Ordem da MM.
Juíza de Direito -
28/11/2023 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 13:21
Juntada de contestação
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21/11/2023 10:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 08:15
Conclusos para despacho
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09/11/2023 02:54
Decorrido prazo de CONRADO GOMES DOS SANTOS JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 16:10
Juntada de petição
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17/10/2023 01:18
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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17/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801632-45.2023.8.10.0106 Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA Advogados: ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES - TO6671, CONRADO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR - TO5958 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente nesta Comarca, pois o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
13/10/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:41
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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