TJMA - 0809029-53.2021.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 09/09/2022.
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07/09/2022 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
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06/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809029-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: VITOR SAMPAIO Advogado EXEQUENTE: JOSE CARLOS FERREIRA PINHEIRO - MA12816 EXECUTADO: LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Ante a inércia do executado em impugnar o bloqueio de ativos financeiros em seu nome, no Sistema Sisbajud conforme art. 854, §3º do CPC, converto o bloqueio em penhora, com consequente transferência do valor constrito para conta judicial à disposição deste Juízo, na forma do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intimado para, em consequência, promover o andamento do feito, o exequente manteve-se silente, conforme certidão de ID 73655648.
Assim, arquivem-se os autos provisoriamente, sem prejuízo de seu desarquivamento pela parte interessada.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 26 de Agosto de 2022.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
05/09/2022 11:31
Arquivado Provisoriamente
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05/09/2022 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 12:32
Juntada de Certidão
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26/08/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:09
Conclusos para despacho
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15/08/2022 11:09
Juntada de termo
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15/08/2022 08:51
Juntada de Certidão
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12/08/2022 13:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PINHEIRO em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 00:37
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809029-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: VITOR SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSÉ CARLOS FERREIRA PINHEIRO OAB/MA 12816 EXECUTADO: LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando a certidão ID 72491542, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Quinta-feira, 28 de Julho de 2022.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
01/08/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 22:07
Juntada de Certidão
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28/07/2022 22:05
Juntada de Certidão
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27/07/2022 22:29
Decorrido prazo de LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
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12/07/2022 09:29
Juntada de aviso de recebimento
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02/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
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19/05/2022 18:00
Juntada de Certidão
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19/05/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 13:37
Juntada de ato ordinatório
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18/05/2022 13:35
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:09
Juntada de Certidão
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18/04/2022 18:01
Juntada de petição
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29/03/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 16:12
Conclusos para despacho
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15/03/2022 18:09
Juntada de petição
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09/03/2022 00:30
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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09/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 18:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 07:23
Juntada de Certidão
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01/03/2022 13:11
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PINHEIRO em 24/02/2022 23:59.
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21/02/2022 06:31
Publicado Intimação em 10/02/2022.
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21/02/2022 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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09/02/2022 09:10
Juntada de Certidão
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08/02/2022 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2022 10:37
Juntada de Certidão
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07/02/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 19:59
Juntada de petição
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17/12/2021 00:23
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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17/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809029-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: VITOR SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FERREIRA PINHEIRO - OAB/MA 12816 EXECUTADO: LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO O AUTOR para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do resultado obtido da consulta realizada junto ao sistema RENAJUD, São Luís, 12 de dezembro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
13/12/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2021 14:14
Juntada de Certidão
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07/12/2021 15:14
Juntada de Certidão
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22/11/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 12:23
Conclusos para despacho
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12/11/2021 20:30
Juntada de petição
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05/11/2021 00:35
Publicado Intimação em 05/11/2021.
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05/11/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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04/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809029-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: VITOR SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FERREIRA PINHEIRO - OAB/MA 12816 EXECUTADO: LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, considerando o resultado da consulta realizada junto ao sistema SISBAJUD, INTIMO O AUTOR para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, 27 de outubro de 2021.
WALQUIRIA FERREIRA DE SOUSA Técnico Judiciário Matrícula 110718 -
03/11/2021 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2021 10:52
Juntada de Certidão
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18/10/2021 13:52
Juntada de Certidão
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06/10/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 13:35
Conclusos para despacho
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22/09/2021 20:10
Juntada de petição
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22/09/2021 10:04
Publicado Intimação em 15/09/2021.
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22/09/2021 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809029-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: VITOR SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FERREIRA PINHEIRO - MA12816 EXECUTADO: LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS COPIAR E COLAR TEOR - SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO/ATO ORDINATÓRIO -
13/09/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 11:16
Conclusos para despacho
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16/08/2021 11:12
Juntada de Certidão
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14/08/2021 04:59
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PINHEIRO em 12/08/2021 23:59.
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04/08/2021 01:49
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2021 18:11
Juntada de ato ordinatório
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31/07/2021 18:10
Juntada de Certidão
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04/07/2021 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
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29/03/2021 18:59
Expedição de Mandado.
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25/03/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 11:34
Conclusos para despacho
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17/03/2021 16:38
Juntada de petição
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17/03/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809029-53.2021.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: VITOR SAMPAIO Advogado do(a) EXEQUENTE: JOSE CARLOS FERREIRA PINHEIRO - OAB/MA 12816 EXECUTADO: LUCIMAR FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Conforme a dicção do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República, segundo a qual: "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Nesse toar apesar do artigo 98, do Código de Processo Civil, estabelecer que “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”, o artigo seguinte prevê a possibilidade de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça caso haja nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para sua concessão, devendo ser oportunizado a parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. (art. 99, § 2º do NCPC) Deve, pois, ser comprovado o atendimento das condições exigidas para concessão da benesse, sob pena de não o fazendo, ser-lhe indeferida.
Dessa forma, considerando que a parte autora não comprovou a insuficiência de recursos para pagamento das despesas processuais, determino que seja intimada, por meio do advogado constituído, a fim de que junte aos autos documento que demonstre situação financeira desfavorável que a impede de arcar com as despesas processuais devidas, o que deverá ser feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Com o decurso do prazo, sem manifestação, fica INDEFERIDA a gratuidade da justiça, devendo a secretaria certificar nos autos e, em seguida, intimar e o requerido/reconvinte obrigado para proceder, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, ao recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), Quarta-feira, 10 de Março de 2021.
Juiz CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Auxiliar respondendo pela 12ª Vara Cível -
16/03/2021 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 20:31
Juntada de petição
-
10/03/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 08:23
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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