TJMA - 0801067-22.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 17:27
Juntada de petição
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20/11/2023 10:15
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 10:15
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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07/11/2023 14:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 11:20, Vara Única de Tutóia.
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07/11/2023 14:32
Homologada a Transação
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30/10/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2023 17:10
Juntada de diligência
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16/10/2023 00:29
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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12/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801067-22.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: GLORIA MARIA NUNES DOS SANTOS DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – DJEN A(o): Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - MA6100-A Pelo presente de ordem do MM.
Juiz fica a parte requerida, bem como Vossa Senhoria devidamente INTIMADOS(A) para audiência designada para o dia 07/11/2023 11:20, a qual serão realizados a conciliação.
A audiência será realizada presencialmente ou por VIDEOCONFERÊNCIA, conduzida por conciliador sob a supervisão do magistrado, 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/vara1tut2 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo e a senha será tjma1234 ADVERTÊNCIAS: 1- É obrigatório o comparecimento pessoal do réu (o que se dará mediante ingresso na sala de audiência virtual), portando documento de identidade e CPF, independentemente da presença de advogado, sendo este, contudo, indispensável nas causas acima de 20 (vinte) salários mínimos, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo demandante (art.20 da Lei 9099/95 e art.385, §1º, CPC). 2- Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem necessidade de que haja vínculo empregatício, vedada a acumulação de atribuições de preposto e advogado (Enunciado 98, Fonaje), bem como deverá apresentar seus atos constitutivos (contrato social e aditivos ou declaração de empresário individual), devendo tais documentos estar juntados aos autos até o início da audiência. 3- O mandato conferido ao advogado poderá ser verbal, ou seja, registrado em ata por ocasião da audiência (art.9º, §3º, Lei 9099/95). 4- Não havendo conciliação, nem instituído juízo arbitral, seguir-se-á imediatamente a instrução, com depoimento das partes e inquirição de testemunhas (art.27, Lei 9099/95), salvo se resultar manifesto prejuízo para a defesa, caso em que a instrução será adiada para data de logo designada, cientes os presentes (art.27, Lei 9099/95 e art. 1º, I, do Provimento CGJ 222020). 4.1- Ocorrendo a instrução e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e apresentar independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, as quais ingressarão no ambiente virtual pela ordem dos depoimentos, no mesmo link fornecido à parte, portando documento de identidade, cujos depoimentos ficarão gravados em audiovisual, não serão reduzidos a escrito (art.36, Lei 9099/95). 5 – Também não serão reduzidos a escrito os depoimentos das partes, salvo quanto ao depoimento do demandado, se este, não assistido por advogado, realizar sua defesa oralmente, caso em que seus argumentos serão resumidamente documentados na ata de audiência, na forma do art.13, § 3º da Lei 9099/95. 5.1- A ata de audiência será lançada nos autos e assinada digitalmente apenas pelo juiz ou pelo conciliador judicial, dispensadas as assinaturas das partes e de seus representantes processuais (art.1º, §2º do Provimento CGJ 222020). 6- Em caso de mudança de endereço, o Reclamado deverá comunicá-la a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, caso contrário a intimação enviada será considerada eficaz, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 7- O envio de petições, de recursos e a prática de atos processuais por advogados no PJe, somente serão admitidos mediante uso de assinatura eletrônica, na forma do art. 1º, da Lei 11.419/2006, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário do Maranhão, conforme disciplinado pela Resolução GP 522013.
ANTONIO ANDRE FERREIRA LEITE.
Servidor Judicial (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
11/10/2023 13:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 13:20
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 13:01
Juntada de Certidão
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11/10/2023 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 11:20, Vara Única de Tutóia.
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06/06/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 14:08
Conclusos para despacho
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02/02/2023 08:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/02/2023 08:15
Audiência Processual por videoconferência não-realizada para 14/06/2022 09:00 Central de Videoconferência.
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02/02/2023 08:15
Conciliação infrutífera
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14/06/2022 11:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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13/06/2022 10:24
Juntada de contestação
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05/06/2022 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/06/2022 14:18
Juntada de diligência
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06/05/2022 20:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/04/2022 17:19.
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06/05/2022 19:59
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 29/04/2022 17:19.
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27/04/2022 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2022 15:21
Expedição de Carta.
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27/04/2022 15:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2022 09:00, Central de Videoconferência.
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26/04/2022 15:33
Juntada de petição
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20/04/2022 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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20/04/2022 13:29
Expedição de Mandado.
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20/04/2022 13:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/04/2022 17:47
Concedida a Medida Liminar
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05/04/2022 08:47
Conclusos para decisão
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05/04/2022 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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