TJMA - 0808953-61.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2024 20:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FERREIRA SANTOS em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/02/2024 23:59.
-
14/02/2024 17:08
Publicado Decisão (expediente) em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
20/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:27
Juntada de malote digital
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18/12/2023 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2023 18:21
Prejudicado o recurso
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13/12/2023 13:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/12/2023 13:18
Juntada de parecer do ministério público
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23/11/2023 20:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/11/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 18:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/11/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:07
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE FERREIRA SANTOS em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/11/2023 23:59.
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16/10/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2023.
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16/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
16/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO DE INSTRUMENTO nº: 0808953-61.2023.8.10.0000 PROCESSO DE REFERÊNCIA: 5729852-89.2022.8.09.0051 AGRAVANTE: MARCOS ANDRE FERREIRA SANTOS ADVOGADO: EDUARDO RODRIGUES CALDAS VARELLA AGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
RELATOR: Desembargador LUIZ GONZAGA Almeida Filho DESPACHO Tendo em vista a matéria discutida nos autos, bem como a norma do § 2º do art. 300 do CPC, o qual permite a apreciação do pedido liminar após a manifestação da parte contrária, deixo para apreciar o requerimento de tutela provisória após a resposta do agravado.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II CPC).
Cumpridas as diligências ora ordenadas, voltem-me conclusos.
Publique-se e CUMPRA-SE.
São Luís, 10 de outubro de 2023.
DESEMBARGADOR LUIZ GONZAGA Almeida Filho Relator -
11/10/2023 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
18/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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