TJMA - 0800846-13.2021.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800846-13.2021.8.10.0060 AÇÃO: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (1114) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA CARVALHO MOURA - PI11539 EXECUTADO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO id 56781356 proferido nos autos com o seguinte teor: "III DISPOSITIVO Diante de todo o exposto e em observância ao disposto no art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.906/1994, bem como nos demais dispositivos articulados em todas as antíteses analisadas, JULGO PROCEDENTE a execução e, por consequência, condeno o executado ESTADO DO MARANHÃO ao pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de honorários advocatícios, devidamente corrigido.
Fixo honorários advocatícios, em execução, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado desta decisão, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para fins de elaboração de memória de cálculo atualizada com os índices legais.
Realizado o cálculo, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome de CONCEIÇÃO DE MARIA CARVALHO MOURA, intimando a parte executada para pagamento no prazo legal.
Realizado o pagamento, expeça-se o competente alvará.
Todavia, transcorrido o prazo sem a informação de pagamento, certifique-se e façam-se os autos conclusos para as providências de penhora on-line do referido valor.
Sem custas processuais (Lei Estadual nº 9.109/2009, art. 12, inciso I) e sem reexame necessário (CPC-2015, art. 496, § 3º, III).
Intimem-se.
Cumpra-se.".
Aos 17/01/2022, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidora da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2021
Ultima Atualização
18/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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