TJMA - 0800706-32.2021.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 13:29
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 13:28
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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18/10/2023 11:30
Juntada de petição
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18/10/2023 06:11
Juntada de petição
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18/10/2023 00:19
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0800706-32.2021.8.10.0107 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR (A): DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PASTOS BONS Advogado (a) do (a) Autor (a): RÉ (U): ADAO OLIVEIRA DA COSTA Advogado (a) do (a) Ré (u):Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: RENIE PEREIRA DE SOUSA - PI17737-A SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 67/2020 em que consta como autor do fato ADAO OLIVEIRA DA COSTA, qualificado nos autos, pela suposta prática do delito descrito no art. 268, do CP.
Despacho designando audiência preliminar, id. 52677221.
Ata de audiência na qual foi proferida sentença homologando transação penal, id. 56388281.
Juntada de comprovante do cumprimento da prestação pecuniária, id. 102788079 e ss.
Parecer do ministério público manifestando pela extinção da punibilidade, id. 102935114.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, observa-se que o acusado cumpriu integralmente as condições do benefício que lhe foi concedido, não tendo havido revogação da transação penal.
Desta forma, afigura-se razoável a extinção da punibilidade, em conformidade com a aplicação analógica do disposto no parágrafo único do art. 84 da Lei 9.099/95, cuja redação transcrevemos: Art. 84.
Aplicada exclusivamente pena de multa, seu cumprimento far-se-á mediante pagamento na Secretaria do Juizado.
Parágrafo único.
Efetuado o pagamento, o Juiz declarará extinta a punibilidade, determinando que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial.
No mesmo sentido é a orientação do STJ: "Transação penal.
Aceitação.
Cumprimento.
Extinção da punibilidade.
Habeas corpus prejudicado.
Agravo regimental improvido". (AgRg no HC 43.965/GO, Rel.
Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 08/11/2005, DJ 05/12/2005 p. 383).
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 76 e 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 61 do Código do Processo Penal, verificado o efetivo cumprimento da transação penal, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, não havendo outros efeitos jurídicos penais quanto ao objeto do presente feito.
Assim, determino o arquivamento do presente feito, consoante artigo 76, §§ 4º e 6º da Lei 9.099/95, impossibilitando nova concessão do benefício no prazo de 05(cinco) anos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sem custas.
Arquivem-se, dando baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, data de assinatura do sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
16/10/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 11:52
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de ADAO OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *03.***.*47-31 (AUTOR DO FATO)
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04/10/2023 20:14
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 16:41
Juntada de petição
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02/10/2023 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/09/2023 10:58
Juntada de petição
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05/09/2023 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 08:29
Conclusos para despacho
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24/08/2023 12:21
Juntada de petição
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17/08/2023 09:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/08/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
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11/08/2023 11:03
Juntada de Certidão
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11/08/2023 10:57
Juntada de Certidão
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01/05/2023 18:46
Juntada de petição
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28/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
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28/02/2023 09:49
Expedição de Carta precatória.
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06/02/2023 11:53
Juntada de Carta precatória
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04/10/2022 08:13
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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03/10/2022 16:54
Recebida a denúncia contra ADAO OLIVEIRA DA COSTA - CPF: *03.***.*47-31 (AUTOR DO FATO)
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03/10/2022 11:18
Conclusos para decisão
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19/09/2022 10:32
Juntada de denúncia ou queixa
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01/09/2022 17:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/09/2022 17:40
Juntada de ato ordinatório
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01/09/2022 17:39
Juntada de Certidão
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01/09/2022 17:37
Juntada de termo de juntada
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30/05/2022 13:00
Juntada de Certidão
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30/05/2022 12:45
Expedição de Carta precatória.
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16/05/2022 11:20
Juntada de Carta precatória
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28/04/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 09:09
Conclusos para despacho
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26/04/2022 09:08
Juntada de Certidão
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25/04/2022 17:39
Juntada de petição
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22/04/2022 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/04/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 09:42
Conclusos para despacho
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29/03/2022 09:42
Juntada de Certidão
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17/11/2021 15:08
Audiência Preliminar realizada para 17/11/2021 10:00 Vara Única de Pastos Bons.
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17/11/2021 15:08
Homologada a Transação Penal
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08/11/2021 13:46
Juntada de termo de juntada
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22/10/2021 18:57
Decorrido prazo de Juízo de Direito da Comarca de São João dos Patos em 21/10/2021 23:59.
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21/09/2021 20:06
Juntada de petição
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21/09/2021 10:54
Juntada de Certidão
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21/09/2021 10:06
Expedição de Carta precatória.
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20/09/2021 19:54
Juntada de Carta precatória
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20/09/2021 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 09:02
Audiência Preliminar designada para 17/11/2021 10:00 Vara Única de Pastos Bons.
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16/09/2021 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2021 11:50
Conclusos para despacho
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18/03/2021 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 14:25
Conclusos para despacho
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11/03/2021 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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