TJMA - 0801311-93.2023.8.10.0143
1ª instância - Vara Unica de Morros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 04:14
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO LIMA CRUZ em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 20:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/07/2024 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2024 15:17
Juntada de Certidão
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22/07/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 12:38
Conclusos para despacho
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13/06/2024 12:38
Juntada de Certidão
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12/06/2024 18:21
Juntada de petição
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12/06/2024 17:20
Juntada de petição
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22/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 13:14
Conclusos para despacho
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22/03/2024 13:14
Juntada de Certidão
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22/03/2024 13:03
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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29/02/2024 17:32
Juntada de petição
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15/02/2024 04:30
Decorrido prazo de BRUNO LEONARDO LIMA CRUZ em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 04:29
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 14/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:09
Juntada de petição
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30/01/2024 19:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
30/01/2024 19:54
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 20:43
Julgado procedente em parte do pedido
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15/12/2023 12:04
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 12:03
Juntada de Certidão
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30/11/2023 16:47
Juntada de réplica à contestação
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09/11/2023 00:58
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] Processo nº.0801311-93.2023.8.10.0143 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: BRUNO LEONARDO LIMA CRUZ - MA7952-A Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal no seu artigo 93, inciso XIV, e o Código de Processo Civil no seu artigo 203, §4º, regulamentados pelo provimento nº. 022/2018, inc.
LX e LXI, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, CUMPRE: INTIMO a parte autora, na pessoa do seu causídico, DR.
BRUNO LEONARDO LIMA CRUZ - MA7952-A , para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar Réplica à Contestação.
Decorrido o prazo sem atendimento, será certificado e o processo concluso ao juiz(a).
Morros/MA, Terça-feira, 07 de Novembro de 2023.
LUANN BEZERRA LIMA Secretária Judicial da Comarca de Morros Matrícula 186304 -
07/11/2023 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 09:52
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:47
Juntada de Certidão
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23/10/2023 19:23
Juntada de contestação
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10/10/2023 00:54
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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10/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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09/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MORROS Praça São João, s/n, Centro - CEP 65160-000 Fone: (98) 3363 1128 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0801311-93.2023.8.10.0143 AUTOR: RAIMUNDO OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO LEONARDO LIMA CRUZ - MA7952-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC e da reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Ademais, constata-se neste Juízo que praticamente não foi realizado nenhum acordo em audiências de conciliação dos Juizados Especiais e do Procedimento Comum o que torna tal ato dispensável, em prestígio aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processuais.
Muitas vezes sequer o(a) preposto(a) ou o(a) advogado(a) tem autonomia para fazer proposta de conciliação, frustrando a audiência designada, a qual demanda tempo e expedientes para sua realização a contento.
Portanto, o que se tem visto nesta Comarca é que a designação da audiência de conciliação tem sido utilizada apenas para prolongar o feito.
Esse tempo entre o despacho que designa a audiência e sua realização já seria suficiente para que a parte apresentasse contestação e a parte autora sua réplica, estando o processo pronto para julgamento, já que na grande maioria das vezes a questão depende apenas da prova documental.
E em não sendo, aí sim será designada audiência de instrução, onde, inclusive, poderão ser envidados novos esforços para a conciliação, que pode ser feita a qualquer tempo, como é cediço.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA PELO SISTEMA, CASO TENHA CADASTRO NO PJE, OU POR CARTA, CASO NÃO TENHA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, abra-se logo, via sistema, por ato ordinatório, o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar réplica.
ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Morros - MA, data e assinatura conforme sistema.
RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO MOYSES Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Morros A parte requerida pode acessar o conteúdo integral da petição inicial e dos documentos que a acompanham mediante acesso à contrafé eletrônica, no endereço http://www.tjma.jus.br/contrafe1g, utilizando os códigos abaixo elencados, sendo desnecessária a impressão da referida documentação pela Secretaria Judicial: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23090817172057300000094120797 RG_compressed Documento de identificação 23090817172090000000094120803 EXTRATO RAIMUNDO OLIVEIRA 2020 Ficha Financeira 23090817172108000000094120798 INICIAL AÇÃO CIVIL PÚBLICA Petição 23090817172121200000094120809 DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA Comprovante de endereço 23090817172145700000094120805 TÍTULO DE ELEITOR_compressed Documento Diverso 23090817172176200000094120806 PROCURAÇÃO Procuração 23090817172190900000094120808 -
06/10/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 13:44
Juntada de petição
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21/09/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 11:55
Conclusos para despacho
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08/09/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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