TJMA - 0801516-44.2022.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ADEBLAIR JOSE ANTONIO DE SOUSA DA SILVA em 11/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO MURAD DA CRUZ em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 16:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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25/08/2025 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 16:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/08/2025 08:59
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO Nº 0801516-44.2022.8.10.0148 | PJE Exequente: RICARDO AUGUSTO MURAD DA CRUZ Executada: JEAN CARLOS DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ADEBLAIR JOSE ANTONIO DE SOUSA DA SILVA - MA23956 INTIMAÇÃO De ordem da MM.
Juíza FLÁVIA PEREIRA DA SILVA BARÇANTE, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo a parte executada do processo, (na pessoa de seu procurador), para apresentar manifestação à penhora no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 854, §3º), tudo conforme Decisão de id 149663304 PJE.
Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 19 de agosto de 2025.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
19/08/2025 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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19/08/2025 09:55
Juntada de Certidão
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07/07/2025 16:02
Juntada de Certidão
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05/06/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:31
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO MURAD DA CRUZ em 24/02/2025 23:59.
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19/02/2025 04:16
Decorrido prazo de ADEBLAIR JOSE ANTONIO DE SOUSA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 00:09
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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12/02/2025 10:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/02/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 10:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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10/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
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10/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
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04/02/2025 06:26
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 19:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 19:35
Expedição de Mandado.
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31/01/2025 19:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2025 11:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/12/2024 14:32
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 14:32
Juntada de Certidão
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26/11/2024 17:10
Decorrido prazo de ADEBLAIR JOSE ANTONIO DE SOUSA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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17/11/2024 00:27
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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17/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:03
Conclusos para despacho
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05/06/2024 09:03
Juntada de Certidão
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05/06/2024 09:02
Juntada de Certidão
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07/03/2024 02:58
Decorrido prazo de ADEBLAIR JOSE ANTONIO DE SOUSA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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14/02/2024 00:09
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 11:08
Conclusos para decisão
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01/11/2023 11:07
Juntada de Certidão
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06/10/2023 17:26
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO MURAD DA CRUZ em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:23
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO MURAD DA CRUZ em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 10:44
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/10/2023 01:08
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801516-44.2022.8.10.0148 | PJE Promovente: RICARDO AUGUSTO MURAD DA CRUZ Promovido: JEAN CARLOS DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: ADEBLAIR JOSE ANTONIO DE SOUSA DA SILVA - MA23956 SENTENÇA
Vistos.
Etc...
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Verifica-se que as partes celebraram acordo nos autos deste processo, submetendo-o para homologação.
Assim, se as partes transacionaram livre e conscientemente acerca do(s) direito(s) e do(s) interesses(s) conflitante(s) e disponível(eis) objeto deste feito, razão não há mais para o prosseguimento do presente contencioso, uma vez que este processo perdeu substancialmente sua própria razão de existir.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes no bojo do presente feito para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, como consequência, EXTINGO ESTE PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com arrimo no art. 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios, consoante estabelecem os artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Dispensado o trânsito em julgado, nos termos do art. 41 da Lei n° 9.099/95, uma vez cumpridas todas as determinações supra, certifique-se e arquivem-se imediatamente os presentes autos, com baixa no sistema, observadas que sejam as formalidades legais.
Sentença publicada e registrada no sistema PJE.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne Juiz de Direito -
30/09/2023 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2023 21:53
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/09/2023 09:18
Juntada de diligência
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11/08/2023 09:03
Homologada a Transação
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08/08/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 10:32
Juntada de Certidão
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04/08/2023 11:08
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 11:06
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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11/07/2023 04:28
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 13:04
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:11
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO MURAD DA CRUZ em 28/06/2023 23:59.
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22/06/2023 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 10:08
Juntada de Certidão
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18/06/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2023 11:50
Juntada de diligência
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02/05/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 08:10
Expedição de Mandado.
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30/04/2023 20:51
Julgado procedente o pedido
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19/04/2023 07:45
Decorrido prazo de JEAN CARLOS DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
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19/04/2023 07:42
Decorrido prazo de RICARDO AUGUSTO MURAD DA CRUZ em 14/03/2023 23:59.
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18/04/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 09:26
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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10/04/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:58
Conclusos para despacho
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20/03/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2023 08:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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17/03/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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17/03/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 20:32
Juntada de Certidão
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28/02/2023 20:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 20:29
Juntada de Certidão
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24/02/2023 11:02
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 11:02
Expedição de Mandado.
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24/02/2023 10:55
Audiência Conciliação designada para 16/03/2023 15:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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15/02/2023 10:09
Juntada de ato ordinatório
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09/02/2023 13:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
09/02/2023 13:28
Homologada a Transação
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09/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
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07/02/2023 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2023 06:56
Juntada de diligência
-
31/01/2023 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2023 20:32
Juntada de diligência
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03/01/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
03/01/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
03/01/2023 10:44
Audiência Conciliação designada para 08/02/2023 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
03/01/2023 10:43
Juntada de ato ordinatório
-
08/12/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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