TJMA - 0813315-09.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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03/05/2024 10:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/05/2024 10:10
Juntada de malote digital
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26/04/2024 01:22
Decorrido prazo de DANILO LIMA MATOS em 25/04/2024 23:59.
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15/04/2024 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 18:44
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (AGRAVANTE) e não-provido
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20/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
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20/03/2024 14:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2024 09:38
Juntada de parecer
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01/03/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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01/03/2024 17:08
Juntada de intimação de pauta
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25/02/2024 11:14
Recebidos os autos
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25/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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25/02/2024 11:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/01/2024 08:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/12/2023 13:49
Juntada de parecer
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12/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/12/2023 23:59.
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28/11/2023 00:03
Decorrido prazo de DANILO LIMA MATOS em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:14
Decorrido prazo de DANILO LIMA MATOS em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA CRIMINAL AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0813315-09.2023.8.10.0000 ORIGEM: COMARCA DE IMPERATRIZ/MA.
AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO.
PROMOTOR DE JUSTIÇA: TIBÉRIO AUGUSTO LIMA DE MELO.
AGRAVADO: GENIVAL SANTOS DE SOUSA.
ADVOGADO: DANILO LIMA MATOS, OAB/MA 15.065.
RELATOR: Des.
Francisco RONALDO MACIEL Oliveira.
DESPACHO Examinados os autos, identifico que já foram juntadas aos autos as razões do Agravo em Execução Penal pelo agravante, conforme verifica-se no ID 26695667, além das contrarrazões pelo agravado (ID 26695669).
Ademais, ressalto que o juízo a quo ratificou a decisão agravada nos seus próprios fundamentos (ID 26695670).
Diante do exposto, determino a remessa dos autos à PGJ para emissão de parecer de mérito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 681 do RITJMA).
Transcorrido o prazo estabelecido, façam-se conclusos os autos à relatoria.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 20 de novembro de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR -
21/11/2023 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/11/2023 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 00:17
Publicado Decisão (expediente) em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/11/2023 09:54
Conclusos ao relator ou relator substituto
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17/11/2023 09:53
Juntada de documento
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17/11/2023 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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16/11/2023 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 18:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/11/2023 14:36
Juntada de parecer
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08/11/2023 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 07/11/2023.
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08/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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06/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0813315-09.2023.8.10.0000 CLASSE: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) DESPACHO Tendo em vista ter este magistrado sido removido para a 2ª Câmara de Direito Criminal Isolada (cf.
Ato nº 9292023), e considerando o disposto no art. 291, § 2°1 , e art. 293, § 82 , do RITJMA, determino a remessa destes autos ao setor de distribuição, para que sejam, doravante, conduzidos pelo sucessor a ser designado e/ou nomeado para atuar na 1ª Câmara de Direito Criminal Isolada.
Cumpra-se.
São Luís, Maranhão.
Desembargador Samuel Batista de Souza 1 RITJMA.
Art. 291.
Os processos, numerados segundo a ordem em que forem apresentados, serão distribuídos na forma e classificação determinada pelo Conselho Nacional de Justiça, entre todos os desembargadores e juízes convocados, excetuadas as hipóteses de competência privativa de membro efetivo, previstas na Resolução n° 25, de 3 de setembro de 2014, deste Tribunal. (...) § 2º Em caso de aposentadoria, morte, permuta ou remoção do relator para outro órgão, será realizada a transferência do acervo processual ao desembargador nomeado para ocupar a sua vaga no respectivo órgão fracionário do qual fazia parte, observando-se o disposto no art. 62 deste Regimento nas permutas e remoções. 2 RITJMA.
Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. (...) § 8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição ao seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara.
Num. 29977 -
03/11/2023 15:29
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/11/2023 15:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/11/2023 15:29
Juntada de documento
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03/11/2023 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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03/11/2023 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 18:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/10/2023 15:54
Juntada de parecer do ministério público
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18/10/2023 00:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO em 17/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 11/10/2023.
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11/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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10/10/2023 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL AGRAVO EM EXECUÇÃO: 0813315-09.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: GENIVAL SANTOS DE SOUSA AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RELATOR: Dr.
SAMUEL BATISTA DE SOUZA, JUIZ DE DIREITO CONVOCADO PARA O 2º GRAU DESPACHO Determino o encaminhamento dos presentes autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de PARECER conclusivo.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data e assinatura pelo sistema.
Samuel Batista de Souza Juiz de Direito convocado para atuar no 2o grau RELATOR -
09/10/2023 12:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 13:51
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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