TJMA - 0804097-58.2023.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 08:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 08:04
Juntada de despacho
-
02/05/2024 08:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
22/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 08:58
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 13:33
Juntada de contrarrazões
-
20/02/2024 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
-
20/02/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 09:47
Juntada de apelação
-
04/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:52
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:48
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 10:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 10:22
Juntada de réplica à contestação
-
09/11/2023 02:26
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e o art. 1º, XIII, do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte AUTORA para apresentação de RÉPLICA À CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias úteis.
São Mateus/MA, Terça-feira, 07 de Novembro de 2023 IGOR PEREIRA CAMPOS Servidor da 2ª Vara da Comarca de São Mateus/MA -
07/11/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 10:49
Juntada de contestação
-
07/11/2023 10:42
Juntada de contestação
-
09/10/2023 01:33
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0804097-58.2023.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC, Lei de Imprensa, Direito de Imagem] REQUERENTE: BERNARDO SABINO DE LIMA NA RUA PRIMAVERA, N. 255, CENTRO DE SAO MATEUS, SãO MATEUS DO MARANHãO - MA - CEP: 65470-000 Advogado: ESTEFANIO SOUZA CASTRO OAB: MA9798-A Endereço: desconhecido Advogado: GILBERTO JUNIOR SOUSA LACERDA OAB: MA8105-A Endereço: Rua Eurico Gaspar Dutra, 77, centro, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 Advogado: RAIMUNDO NONATO BRITO LIMA OAB: MA17585 Endereço: Rua Eurico Gaspar Dutra, 77, centro, BACABAL - MA - CEP: 65700-000 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Núcleo Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 - (11)4004-4436 - (98)3228-3737 - (11)3003-1000 - (99)8406-2022 - (98)3374-1122 - (11)3684-7316 - (99)9353-7137 DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça pois o pleito atende aos termos do NCPC em conjunto com reiterada e consolidada jurisprudência do STJ acerca do tema.
Passo a analisar o pedido de tutela de urgência.
Como é cediço, para a concessão de uma tutela de urgência, segundo o art. 300 do NCPC, exige-se a probabilidade do direito em conjunto com o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo.
Ciente da narrativa da exordial em conjunto com os documentos que instruem a peça de ingresso, nos termos do art. 300 do NCPC entendo ausente o perigo da demora.
Explico.
A parte autora na exordial aduziu que teve seu nome inscrito indevidamente no cadastro de inadimplentes, no entanto, não acostou documentação capaz de conferir indicativos de verossimilhança às suas alegações.
Tão somente um demonstrativo de débito não se mostra suficiente, neste momento da relação processual, com base em cognição sumária, compreender-se que não contratou o serviço alegado em sua exordial.
O correto deslinde do caso exige atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Devido o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO CITE-SE o requerido para que oferte contestação ao feito no prazo de 15 dias úteis.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Expeça-se caso necessário carta precatória com prazo de 30 dias para cumprimento.
Expirado o prazo acima, ofertando ou não defesa, intime-se o requerente na pessoa do seu advogado constituído, via diário, para que oferte manifestação ou réplica a contestação em igual prazo.
Cumpridos os itens acima voltem imediatamente conclusos.
São Mateus, datado e assinado eletronicamente Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho Juiz de Direito titular da 1º vara da comarca de São Mateus, respondendo -
05/10/2023 15:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2023 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/10/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016415-41.2019.8.10.0001
Superintendencia Estadual de Investigaco...
Iderval Brandao Lima
Advogado: Nelson Weber Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/10/2023 15:48
Processo nº 0016415-41.2019.8.10.0001
Departamento de Defesa de Servicos Deleg...
Iderval Brandao Lima
Advogado: Cesar Henrique Santos Pires Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2020 09:55
Processo nº 0803026-17.2023.8.10.0000
Antonio Carlos Miranda Andrade
Estado do Maranhao
Advogado: Luan Alves Gomes
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/02/2023 11:55
Processo nº 0801834-24.2022.8.10.0052
Banco do Nordeste
Luis Eduardo Leite Pessoa
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2022 15:44
Processo nº 0804097-58.2023.8.10.0128
Bernardo Sabino de Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Estefanio Souza Castro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2024 08:27