TJMA - 0845117-22.2023.8.10.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:13
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 07:57
Juntada de petição
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20/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 16:33
Juntada de ato ordinatório
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06/08/2025 00:18
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 05/08/2025 23:59.
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25/07/2025 14:57
Juntada de petição
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21/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
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02/05/2025 00:29
Juntada de petição
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30/04/2025 00:31
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 00:23
Decorrido prazo de RAMON JORGE DOS ANJOS SOARES em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 09:39
Juntada de aviso de recebimento
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10/12/2024 13:18
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 13:12
Juntada de petição
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12/11/2024 17:01
Juntada de petição
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12/11/2024 14:55
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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12/11/2024 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 16:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:58
Juntada de termo
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18/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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08/10/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 16:39
Juntada de Mandado
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12/09/2024 04:58
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 11/09/2024 23:59.
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30/08/2024 09:10
Juntada de petição
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28/08/2024 01:53
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 16:38
Juntada de petição
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13/08/2024 13:38
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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11/08/2024 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 09:22
Juntada de termo
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14/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
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08/05/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 12:11
Juntada de Mandado
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26/03/2024 03:27
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 25/03/2024 23:59.
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17/03/2024 01:15
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 09:29
Juntada de petição
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10/03/2024 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2024 15:07
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:41
Juntada de petição
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27/02/2024 02:00
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 11:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 10:14
Juntada de Certidão
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23/02/2024 10:11
Juntada de termo
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22/11/2023 17:02
Juntada de petição
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25/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
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12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845117-22.2023.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 EXECUTADO: RAMON JORGE DOS ANJOS SOARES DESPACHO Cuida-se de ação de execução por quantia certa em que BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. litiga contra RAMON JORGE DOS ANJOS SOARES, na qual noticia a parte exequente a inadimplência da(s) parte(s) executada(s).
Preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial (CPC/2015, art. 798), DEFIRO a expedição de mandado de citação e intimação para pagamento da quantia de R$ 164.745,41.
CITE(M)-SE o(s) executado(s) para que efetue(m), no prazo de 3 (três) dias contados da citação, o cumprimento do mandado, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), montante que será reduzido pela metade se, nesse prazo, houver adimplemento integral da dívida.
COM A CITAÇÃO, FICAM INTIMADO(S) o(s) executado(s), ainda, caso assim o queira, para que oponha(m) embargos à execução, prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do CPC/2015, art. 231; durante o mesmo prazo, poderá (ão) o(s) executado(s), ainda, oferecer pagamento na forma do CPC/2015, art. 916.
Transcorrido o prazo acima referido sem o cumprimento do mandado de pagamento, promova-se a penhora nos termos do art. 835 do CPC, com intimação da parte executada, ressalvada a permissibilidade do art. 829, §2º do CPC - cuja indicação, neste caso, deverá estar constante deste mandado de forma discriminada abaixo.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO.
Publique-se.
Cumpra-se por Carta.
São Luis - MA, data da assinatura eletrônica.
CRISTIANO SIMAS DE SOUSA Juiz Auxiliar resp. 15ª Vara Cível de São Luís -
11/10/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 14:44
Juntada de petição
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26/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
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26/07/2023 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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