TJMA - 0822516-25.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Raimundo Nonato Neris Ferreira - Substituto de 2O. Grau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 00:15
Decorrido prazo de FRANCIELMA BEZERRA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 08:51
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 08:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/11/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2023.
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17/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº. 0822516-25.2023.8.10.0000 IMPETRANTE: CRISTÓVÃO SOUSA BARROS (OAB/MA – 5.622) E JOSÉ CUNHA SOUSA BARROS (OAB/MA – 11.251) PACIENTE: FRANCIELMA BEZERRA DA SILVA IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS/MA RELATOR: JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA - DES.
SUBSTITUTO DECISÃO Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de liminar, impetrado por Cristóvão Sousa Barros e José Cunha Sousa Barros em favor de Francielma Bezerra da Silva, no qual aponta como autoridade coatora o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA.
Sustentam os impetrantes, em síntese, que a autoridade policial não indicou a necessidade da prisão temporária e que foi negado, pelo juízo, o pedido de conversão da prisão temporária por domiciliar, mesmo sendo a paciente mãe e única cuidadora de dois menores, com determinação de seu recolhimento em São Luís, distante mais de 250km de sua família.
Pugnam, ao final, pela concessão de liminar, com a conversão da prisão carcerária por prisão domiciliar, em sua residência no Município de Lima Campos/MA, com a confirmação em definitivo da ordem quando do julgamento de seu mérito.
As informações requisitadas pelo Relator Plantonista no ID. 29835662 foram prestadas pelo juízo através do OFC-2VP-652023 (ID. 29969430).
Conversão do feito em diligência, para que os impetrantes juntassem o decreto temporário e demais decisões (ID. 30398302), devidamente cumprido através da petição de ID. 30506263 e seus anexos. É o relatório, naquilo que importa.
O art. 428 do Regimento Interno deste Tribunal dispõe que “verificada a cessão da violência ou da coação ilegal, o pedido poderá ser desde logo julgado prejudicado pelo relator”, o que adianto ser o caso dos autos.
Isso porque, em consulta ao andamento da Ação Penal de Competência do Júri n.º 0803986-14.2023.8.10.0051, em trâmite na 2ª Vara da Comarca de Pedreiras/MA, verifica-se que foi revogada a prisão temporária da paciente Francielma Bezerra da Silva, sendo-lhe aplicadas medidas cautelares diversas previstas no art. 319, I, do CPP, conforme ID. 105260475 daqueles autos, de modo que deve ser julgado prejudicado o presente feito, ante a perda do seu objeto.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente habeas corpus, nos termos do art. 428, do RITJMA.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
JUIZ RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Des.
Substituto -
14/11/2023 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 15:54
Prejudicada a ação de #{nome-parte}
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07/11/2023 10:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/11/2023 10:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/11/2023 10:38
Juntada de documento
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07/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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06/11/2023 21:44
Determinada a redistribuição dos autos
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04/11/2023 00:09
Decorrido prazo de JOSE CUNHA SOUSA BARROS em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 12:58
Juntada de petição
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28/10/2023 00:02
Publicado Despacho (expediente) em 27/10/2023.
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28/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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28/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 10:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/10/2023 18:58
Juntada de petição
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26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª CÂMARA CRIMINAL HABEAS CORPUS N.º 0822516-25.2023.8.10.0000 PACIENTE: FRANCIELMA BEZERRA DA SILVA IMPETRANTES: CRISTOVAO SOUSA BARROS (OAB-MA 5622) e JOSE CUNHA SOUSA BARROS IMPETRADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2.ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS-MA DESPACHO Trata-se de Ordem de Habeas Corpus com pedido de liminar impetrada em favor de FRANCIELMA BEZERRA DA SILVA contra suposto ato violador a direito de ir vir atribuído ao Juízo de Direito da 2.ª Vara da Comarca de Pedreiras-Ma., nos autos do Procedimento Criminal n.º 0803733-26.2023.8.10.0051.
Em síntese, a aduzirem os impetrantes, presa a paciente desde 3/10/2023 por força de decreto de prisão temporária em razão de supostamente concorrido em concurso de agente para a suposta prática do crime do artigo 121, § 2.º, VII c/c artigo 14, II do Código Penal.
Contudo, à inicial sequer apensado o questionado decreto temporário e demais decisões lhe mantendo (e não o fato da virtualização do feito na origem a lhe retirar a obrigação de instruir a mandamental com a prova do alegado ilegal constrangimento), daí porque, hei por bem DETERMINAR, de logo, a intimação dos impetrantes, para que no prazo de 05 (cinco) dias, sanada apontada irregularidade, sob pena de, assim não procedendo, indeferida a inicial.
Escoado o prazo, com o saneamento ou não da apontada irregularidade, se me venham estes imediatamente conclusos para apreciação da cautelar.
Cumpra-se.
São Luís, 24 de outubro de 2023.
Desembargador Francisco RONALDO MACIEL Oliveira RELATOR SUBSTITUTO -
25/10/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 12:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/10/2023 00:11
Decorrido prazo de 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS-MA em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 15:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/10/2023 15:32
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/10/2023 15:32
Juntada de documento
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19/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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18/10/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2023 22:29
Juntada de petição
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13/10/2023 07:44
Juntada de Informações prestadas
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13/10/2023 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 00:00
Intimação
PLANTÃO JUDICIÁRIO HABEAS CORPUS N° 0822516-25.2023.8.10.0000 – PEDREIRAS PACIENTE: FRANCIELMA BEZERRA DA SILVA IMPETRANTE: CRISTÓVÃO SOUSA BARROS – OAB/MA 5622 IMPETRADO: JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PLANTONISTA: DESEMBARGADOR KLEBER COSTA CARVALHO DESPACHO Trata-se de habeas corpus impetrado por CRISTÓVÃO SOUSA BARROS (OAB/MA 5622), com pedido de liminar, em favor de FRANCIELMA BEZERRA DA SILVA, contra suposto ato ilegal e abusivo praticado pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Pedreiras.
Verificando que a petição inicial e os documentos que a instruem não se mostram suficientes para proferir um juízo cognitivo acerca da ordem pleiteada, entendo como imprescindíveis as informações da autoridade judiciária indigitada coatora.
Dessa forma, oficie-se ao magistrado de base, para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as informações que entender necessárias acerca da matéria e dos fatos aqui tratados, encaminhando-lhe cópias da inicial e dos documentos que a instruem.
Com o retorno, encaminhem-se os autos ao setor competente para regular distribuição entre os Desembargadores das Câmaras Criminais.
Esta decisão serve como ofício.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), (DATA DO SISTEMA).
Desembargador Kleber Costa Carvalho Plantonista “Ora et Labora” -
10/10/2023 15:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/10/2023 12:02
Juntada de petição
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10/10/2023 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 07:06
Juntada de malote digital
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09/10/2023 23:55
Determinada Requisição de Informações
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09/10/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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