TJMA - 0859819-70.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 11:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/08/2025 14:07
Determinado o arquivamento
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22/08/2025 12:16
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:47
Juntada de petição
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22/01/2025 14:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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15/01/2025 14:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
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16/09/2024 07:40
Juntada de Certidão
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03/09/2024 06:05
Decorrido prazo de TERRA PERFURACOES LTDA - EPP em 02/09/2024 23:59.
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12/08/2024 17:33
Juntada de aviso de recebimento
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28/07/2024 01:38
Decorrido prazo de EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
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09/07/2024 01:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
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09/07/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 10:56
Conclusos para despacho
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17/10/2023 16:32
Juntada de petição
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09/10/2023 01:09
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0859819-70.2023.8.10.0001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A EXECUTADO: TERRA PERFURACOES LTDA - EPP DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que se trata ação de execução de título extrajudicial em que as custas foram recolhidas no ID 102843075.
Nesse contexto, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o documento em que se funda o título, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
05/10/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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