TJMA - 0000048-30.2016.8.10.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria das Gracas de Castro Duarte Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
10/11/2023 10:47
Baixa Definitiva
-
10/11/2023 09:15
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
31/10/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA IVONEIDE BEZERRA DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 15:03
Juntada de petição
-
08/10/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 06/10/2023.
-
08/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
08/10/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual: início dia 26/09/2023 Fim dia 03/10/23 APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0000048-30.2016.8.10.0038 APELANTE: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: GENÉSIO FELIPE DE NATIVADE (OAB MA 25.883-A).
APELADO: MARIA IVONEIDE BEZERRA DA SILVA ADVOGADO: CARLOS ALEXANDRE MILHOMEM RIBEIRO (OAB MA15.544).
RELATORA: DESA.
MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE NULIDADE DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
JUROS DE CARÊNCIA.
PREVISÃO CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
RECURSO PROVIDO.
SEM INTERESSE MINISTERIAL.
I.
Este Tribunal de Justiça tem reconhecido a legalidade da cobrança de juros de carência, desde que expressamente prevista no contrato de empréstimo.
II.
Considerando que a relação contratual foi livremente pactuada, é lícita a cobrança dos juros de carência.
II.
Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedentes os pedidos formulados na inicial.
DECISÃO: ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao apelo, de acordo com o parecer ministerial.
Desa.
Maria das Graças de Castro Duarte Mendes - Relatora -
04/10/2023 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 11:30
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e provido
-
03/10/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2023 09:03
Juntada de parecer do ministério público
-
11/09/2023 07:09
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 11:44
Recebidos os autos
-
06/09/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
06/09/2023 11:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
18/05/2023 14:52
Juntada de procuração
-
17/06/2022 12:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/06/2022 12:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2021 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MILHOMEM RIBEIRO em 18/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 04:22
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 04/10/2021 23:59.
-
27/09/2021 08:53
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
27/09/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/09/2021 08:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/08/2021 17:49
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2019
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803293-66.2023.8.10.0039
Roque Costa Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/08/2023 16:07
Processo nº 0854150-36.2023.8.10.0001
Candida Maria Miranda da Silva
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/08/2025 09:06
Processo nº 0800505-59.2023.8.10.0078
Osvaldo Alves da Silva
Municipio de Buriti Bravo
Advogado: Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sous...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/05/2023 09:55
Processo nº 0801593-33.2021.8.10.0069
Mayara Pereira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Antonio Israel Carvalho Sales
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/09/2021 14:18
Processo nº 0800816-16.2023.8.10.0154
Paulo Roberto Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2023 14:10