TJMA - 0815221-31.2023.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 04:00
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/05/2024 23:59.
-
14/03/2024 17:44
Juntada de petição
-
08/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 13:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2024 17:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11
-
11/10/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:40
Juntada de petição
-
02/10/2023 01:37
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0815221-31.2023.8.10.0001 AUTOR: IRACY TEIXEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA BRAGA DE CARVALHO - MA6853-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Retifiquem-se os dados da autuação para substituir a classe judicial pela “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e para incluir o assunto "13014 - Obrigação de Dar", atribuindo-lhe a marcação como principal.
Considerando que, pelo que se extrai da documentação que aparelha a inicial (contracheque – id 88148997, pág. 2), a exequente ocupa o cargo de auxiliar de enfermagem, integrante de carreira vinculada ao SINDSAUDE (Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem e Trabalhadores em Estabelecimento de Saúde do Estado do Maranhão), sindicato diverso do que ajuizou a Ação Ordinária n° 6542/2005 (SINTSEP).
Considerando a existência de Sindicato específico que representa a categoria da exequente.
Ordeno à requerente que complete a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando e/ou demonstrando a sua legitimidade para postular o cumprimento da sentença proferida na Ação Ordinária nº 6542-08.2005, ajuizada pelo SINTSEP, nos termos do art. 10 do CPC, sob pena de indeferimento e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único c/c art. 485, incisos I e IV, do CPC.
Decorrido o prazo assinalado, como ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se no DJEN para cumprimento do disposto no art. 205, § 3º, do CPC, e para fins de intimação (Resolução CNJ nº 455/2022, art. 13, II).
Cumpra-se.
São Luís – MA, data e hora de registro da assinatura no sistema.
Juiz Roberto Abreu Soares titular do 1º Cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública -
28/09/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 10:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/09/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2023 21:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800815-31.2023.8.10.0154
Paulo Roberto Ferreira
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/04/2023 14:07
Processo nº 0000670-11.2018.8.10.0048
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Jose Maria dos Santos Junior
Advogado: Lucas Azevedo Teixeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2018 00:00
Processo nº 0801785-53.2022.8.10.0061
Jose de Ribamar Ramos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Flavio Henrique Aires Pinto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/07/2022 09:27
Processo nº 0000783-59.2013.8.10.0138
Delciane Lima Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcelo Aguiar Gaspar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/09/2013 17:10
Processo nº 0806040-34.2023.8.10.0024
Lucibela Silva de Almeida
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Clemisson Cesario de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2024 09:08