TJMA - 0000493-30.2015.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2022 13:39
Arquivado Definitivamente
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30/11/2022 13:39
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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30/06/2022 09:03
Juntada de petição
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29/06/2022 15:31
Juntada de petição
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29/06/2022 02:04
Publicado Sentença (expediente) em 22/06/2022.
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29/06/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
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21/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROCESSO: 0000493-30.2015.8.10.0120 REQUERENTE(S): BENEDITO PALMERIO SILVA REQUERIDO(S): BANCO PAN S/A CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) S E N T E N Ç A Relatório Conforme consta dos autos, as partes compuseram acordo juntado em id 67949857, dispensando-se a repetição na presente sentença. É o breve relatório.
Fundamentação A homologação de um negócio jurídico deve pautar-se pela verificação dos requisitos de validade do negócio jurídico em geral, nos termos do art. 104 do CC e seguintes.
Revendo os termos do autos, observo que as partes estão no gozo de suas capacidades civis, e não há vícios no negócio ou na representação.
Portanto, impõe-se a homologação do acordo firmado entre as partes.
Dispositivo Ante o exposto, pelos fundamentos acima, HOMOLOGO O ACORDO, nos termos constantes nos autos, e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos. São Bento/MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz Titular da Comarca de São Bento -
20/06/2022 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 09:21
Homologada a Transação
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30/05/2022 09:13
Juntada de Certidão
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30/05/2022 09:13
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 17:53
Juntada de petição
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10/05/2022 02:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 14:11
Juntada de petição
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02/05/2022 13:49
Juntada de Certidão
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31/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
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29/03/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 11:47
Conclusos para despacho
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28/09/2021 11:47
Juntada de termo
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24/03/2021 12:02
Juntada de petição
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17/03/2021 01:33
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0000493-30.2015.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO PALMERIO SILVA Advogado(s) do reclamante: LUCIANA MACEDO GUTERRES REU: BANCO PAN S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: LUCIANA MACEDO GUTERRES, inscrito na OAB/MA sob o nº 7626, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Intime-se a parte autora por seu advogado para no prazo de 05 dias, apresentar endereço atualizado do requerido.
São Bento (MA), Segunda-feira, 15 de Março de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
15/03/2021 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 17:23
Juntada de Ato ordinatório
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14/07/2020 20:40
Juntada de Certidão
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03/07/2020 16:50
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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03/07/2020 16:50
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2015
Ultima Atualização
21/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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