TJMA - 0801105-78.2020.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2021 13:36
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2021 13:35
Transitado em Julgado em 22/11/2021
-
23/11/2021 21:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2021 23:59.
-
30/09/2021 16:58
Juntada de petição
-
28/09/2021 17:44
Publicado Intimação em 24/09/2021.
-
28/09/2021 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
23/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0801105-78.2020.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DILMA DOS SANTOS LEONEL ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO MARCELO COSTA SILVA - MA10198 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021, à hora designada, na sala de audiências do Fórum, nesta cidade e Comarca de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, onde presente se encontrava a Excelentíssima Dra.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim, aí sendo declarada aberta a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Feito o pregão, verificou-se a ausência do(a) autor(a) MARIA DILMA DOS SANTOS LEONEL, mesmo devidamente intimada para o presente ato).
Ausente também o INSS, apesar de devidamente intimado.
A seguir a MM.
Juíza proferiu a seguinte S E N T E N Ç A: "Ante a ausência injustificada da parte autora, nos termos do art. 51, I, da Lei n° 9.099/95 e art. 7° da Lei n° 5.478/68, ambas aqui aplicadas analogicamente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito ao tempo em que determino o arquivamento dos presentes autos, com as baixas de estilo.
Sem custas.
Dou os presentes por intimados em audiência.
Cumpra-se.” Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.
Do que, para constar, foi lavrado este termo que vai devidamente assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara de Itapecuru Mirim – MA -
22/09/2021 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 16:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/09/2021 14:02
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/09/2021 11:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
22/09/2021 14:02
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/08/2021 22:54
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 13/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 22:54
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 13/07/2021 23:59.
-
12/07/2021 14:31
Juntada de petição
-
06/07/2021 01:35
Publicado Intimação em 06/07/2021.
-
05/07/2021 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2021 14:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/09/2021 11:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
28/06/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 10:54
Juntada de petição
-
01/06/2021 14:40
Conclusos para julgamento
-
01/06/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 04:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 22/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 16:00
Juntada de petição
-
18/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 18/03/2021.
-
17/03/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0801105-78.2020.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DILMA DOS SANTOS LEONEL ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: PAULO MARCELO COSTA SILVA - MA10198 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intimem-se as partes, através de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
16/03/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 08:26
Conclusos para decisão
-
03/08/2020 21:25
Juntada de petição
-
01/07/2020 14:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/07/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2020 22:32
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 13:33
Juntada de CONTESTAÇÃO
-
25/05/2020 21:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 21:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2020
Ultima Atualização
23/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800096-67.2017.8.10.0022
Lbb Terraplenagem e Construcoes LTDA
Veneza Equipamentos Pesados S/A
Advogado: Antonio Borges Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2017 11:13
Processo nº 0000689-62.2019.8.10.0054
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Reginaldo Sousa Morais
Advogado: Marcelo Lucena Guedes Aguiar
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2019 00:00
Processo nº 0808395-57.2021.8.10.0001
Candido Rosa Pereira
Pedro Monteiro Reis
Advogado: Gustavo Henrique Brito de Carvalho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/03/2021 12:53
Processo nº 0800384-02.2020.8.10.0057
Banco do Brasil SA
Laisa da Anunciacao Bezerra
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/03/2020 16:03
Processo nº 0815525-38.2020.8.10.0000
Banco Daycoval S/A
Josemar de Jesus Pereira Carvalho
Advogado: Renato Barboza da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/10/2020 14:35