TJMA - 0802293-12.2023.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 09:22
Transitado em Julgado em 10/04/2024
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10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMODORO em 09/04/2024 23:59.
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21/03/2024 12:39
Publicado Sentença (expediente) em 21/03/2024.
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21/03/2024 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 12:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/12/2023 15:22
Conclusos para despacho
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13/12/2023 15:21
Juntada de Certidão
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12/12/2023 06:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COMODORO em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:43
Publicado Despacho (expediente) em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0802293-12.2023.8.10.0013 | PJE Promovente:CONDOMINIO DO EDIFICIO COMODORO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES - MA9970-A Promovido: H R DA S SOUSA ASSESSORIA DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA DESPACHO Verifico que não houve citação da parte Reclamada.
Assim, intime-se a parte Reclamante para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar endereço atual da parte Reclamada, sob pena de extinção do feito.
São Luís/MA,23/11/2023 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
29/11/2023 17:43
Juntada de petição
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29/11/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
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22/11/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/11/2023 15:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/11/2023 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 16:45
Juntada de diligência
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21/11/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2023 16:44
Juntada de diligência
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21/11/2023 16:22
Juntada de petição
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16/11/2023 15:52
Juntada de Certidão
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26/10/2023 15:46
Expedição de Mandado.
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26/10/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 15:09
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2023.
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14/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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13/10/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 18:36
Juntada de diligência
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12/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0802293-12.2023.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMODORO Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES - MA9970 Requerido: H R DA S SOUSA ASSESSORIA DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA DATA DA AUDIÊNCIA: dia 22/11/2023 às 15:00h SALA: SALA 2 - CONCILIAÇÃO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, designada nos autos para o dia 22/11/2023 às 15:00h, a ser realizada na sala de audiências deste juizado, com sede no Fórum Des.
Sarney Costa, no 5º andar, localizado na Avenida Prof.
Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís/MA, Em caso de pedido de audiência virtual nos autos do processo, a parte deverá acessar o link da sala correspondente que segue abaixo: 1 - SALA 01 (https://vc.tjma.jus.br/8jecsls ); 2 - SALA 02 (https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 ); 3 - SALA 03 (https://vc.tjma.jus.br/8jecsls3 ).
SENHA: tjma1234 São Luís/MA, Quarta-feira, 11 de Outubro de 2023.
DANIELLE LOPES COSTA Servidor(a) Judiciário do 8º JECRC -
11/10/2023 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 16:51
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/10/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 16:56
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:55
Juntada de Certidão
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07/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/10/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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06/10/2023 15:40
Juntada de petição
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06/10/2023 00:48
Publicado Decisão (expediente) em 04/10/2023.
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06/10/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 Processo n° 0802293-12.2023.8.10.0013 Requerente: AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMODORO Advogado: BRUNO ALBERTO SOARES GUIMARAES OAB: MA9970 Requerido(a): REU: H R DA S SOUSA ASSESSORIA DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA DECISÃO LIMINAR Trata-se de Ação ajuizada por CONDOMINIO DO EDIFICIO COMODORO em face de H R DA S SOUSA ASSESSORIA DE PREVENCAO CONTRA INCENDIO LTDA, qualificados nos autos.
Analisando os presentes autos, vejo que não se encontra presente a probabilidade do direito, requisito basilar para a concessão da da tutela provisória, conforme se aduz da leitura do art. 300 do CPC.
No presente caso, o conjunto probatório acostado é frágil, não ensejando, portanto, na presunção de legitimidade do pleito inicial.
Desta forma, inviabiliza-se a antecipação da medida.
Ademais, convém anotar que a concessão da tutela antecipatória ou acautelatória deve ocorrer apenas em caráter excepcional (Enunciado 26 FONAJE), pois se faz necessário preservar, em sede de Juizados Especiais, a finalidade conciliatória.
Isto posto, atenta aos princípios gerais de direito e ao que mais dos autos consta, além das peculiaridades do instituto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Aguarde-se a realização de audiência já designada por este Juízo.
Citem-se.
Intimem-se.
A presente decisão serve como MANDADO/CARTA de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, 27/09/2023 Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 8º JECRC Nos termos do Provimento - 392018 da Corregedoria Geral da justiça do Estado do Maranhão, informamos, ainda, que a visualização da contra-fé e dos documentos poderá ser realizada mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça do Maranhão, na internet, no endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, na página de "Consulta de Documento" sendo utilizado o código abaixo: Documentos ID: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092612551642700000095151879 Procuraçao - Comodoro Procuração 23092612551651500000095154293 Ata de Eleiçao de Síndico Documento Diverso 23092612551659800000095155231 Doc. de ID da Síndica Eleita Documento de identificação 23092612551683900000095153318 Cartao CNPJ - Comodoro Documento de identificação 23092612551693900000095162155 Convençao Condominial - Comodoro Documento Diverso 23092612551704200000095155214 Regimento Interno - Comodoro Documento Diverso 23092612551732000000095154333 Contrato - Comodoro x HR Documento Diverso 23092612551752100000095156399 Comprovante de Pagamento da Entrada (50% do valor do contrato) Documento Diverso 23092612551765500000095156411 Comprovante de Pagamento da 1ª Parcela Documento Diverso 23092612551773900000095156421 Recibo de Pagemento Documento Diverso 23092612551783100000095156431 1 Notificação Extrajudicial para a HR Documento Diverso 23092612551791000000095155211 E-mail de Notificaçao Extrajudicial - Cronograma de Obras e Inicio das Atividades Documento Diverso 23092612551806600000095157434 Cronograma de Obras elaborado pela HR Documento Diverso 23092612551827100000095156413 1º Relatorio de Vistoria Tecnica Após a Conclusao dos Serviços Contratados Documento Diverso 23092612551835600000095157418 Notificaçao Extrajudicial para reparaçao dos serviços prestados e execuçao dos faltantes Documento Diverso 23092612551846300000095157431 Relatório de Conclusao dos Serviços Contratados elaborado pela HR Documento Diverso 23092612551859900000095157435 2º Relatorio de Vistoria - Após reparos efetuados pela HR Documento Diverso 23092612551867200000095157400 -
02/10/2023 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 10:03
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 14:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2023 10:00, 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/09/2023 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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