TJMA - 0801521-95.2023.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 13:55
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR LUIS em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 15:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/04/2024 15:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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24/04/2024 12:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2024 09:30, Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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24/04/2024 12:11
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2024 06:39
Juntada de petição
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24/04/2024 06:37
Juntada de petição
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22/04/2024 08:39
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
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14/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2024 09:30, Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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07/02/2024 18:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 14:30, Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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07/02/2024 18:59
Outras Decisões
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01/02/2024 20:19
Juntada de petição
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10/01/2024 14:11
Juntada de Certidão
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05/12/2023 13:33
Juntada de petição
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16/11/2023 20:47
Juntada de petição
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801521-95.2023.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DE RIBAMAR LUIS Advogado do(a) AUTOR: JOSE AQUINO DE MORAIS NETTO - MA22544 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Intimadas as partes para se manifestarem sobre a produção de outras provas, houve manifestação para realização de audiência de instrução e julgamento.
Assim, designo a realização de audiência de instrução e julgamento, para o dia 07 de fevereiro de 2024, às 14:30hrs, a ser realizada na sala de audiência deste Fórum, ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoais das partes e das testemunhas arroladas, podendo as partes se fazerem presentes através do sistema videoconferência (WEB CONFERÊNCIA).
Ressalte-se que nos termos do Provimento nº 03/2021 CGJ/MA será de responsabilidade exclusiva da parte, que optar pela presença virtual, o acesso ao sistema e a disponibilidade técnica da conexão à internet e equipamentos necessários, inclusive pelo conhecimento necessário para sua utilização e a eventualidade de indisponibilidade da conexão ou mau funcionamento dos equipamentos não implicará o adiamento do ato.
Nos termos do Art. 357, § 4º do CPC, o rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenha sido feito, devendo ser observado os requisitos estabelecidos no caput do Art. 450 do mesmo diploma legal.
Em homenagem ao princípio da celeridade processual e na forma do Art. 455 do CPC, as partes deverão apresentar suas respectivas testemunhas em audiência independente de intimação.
Bem assim, caberá aos patronos daquelas comunicar a seus clientes sobre a audiência, sua data, hora e local de realização.
Caberá ao Cartório, apenas, realizar a requisição de testemunha se figurarem no rol apresentando servidor público ou militar (art. 455, III, do CPC).
As partes deverão comparecer acompanhadas dos seus respectivos advogados, sob pena de confesso, nos termos do art. 385, §1º do CPC.
Havendo testemunhas residentes em outras Comarcas, expeça-se carta precatória para inquirição.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
13/11/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 14:30, Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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12/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:14
Conclusos para decisão
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09/11/2023 18:02
Juntada de petição
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09/11/2023 12:27
Juntada de petição
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03/11/2023 08:29
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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03/11/2023 08:25
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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03/11/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)2055-1122 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0801521-95.2023.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DE RIBAMAR LUIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE AQUINO DE MORAIS NETTO - MA22544 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem a este juízo, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade.
Registre-se que as partes deverão apontar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provadas pela prova trazida, elencando os documentos que servem de base a cada alegação, caso existente.
Informem-se que o silêncio e eventual(is) pedido(s) genérico(s) de produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
SEM A SOLICITAÇÃO DE NOVAS PROVAS, conclusos os autos para julgamento conforme o estado do processo.
Na hipótese de manifestação de qualquer das partes pela produção de provas, retornem-me conclusos para decisão de saneamento do processo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema.
Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
30/10/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 08:49
Conclusos para decisão
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25/10/2023 21:58
Juntada de réplica à contestação
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06/10/2023 12:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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06/10/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/09/2023 23:59.
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03/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AUTOS n.º 0801521-95.2023.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE DE RIBAMAR LUIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE AQUINO DE MORAIS NETTO - MA22544 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: LARISSA SENTO SE ROSSI - MA19147-A INTIMAÇÃO Finalidade: Ouça-se a requerente pelo prazo de 15 dias, sendo que o lapso temporal terá início um dia após a juntada da peça, por se tratar de processo eletrônico, permitindo-lhe a produção de prova (art. 351, do CPC).
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 29 de setembro de 2023.
MARIA MARTHA FERREIRA GOMES Servidora (Assinando de ordem do MM.
Juiz DIEGO DUARTE DE LEMOS Titular desta Comarca, nos termos do art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA) -
29/09/2023 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 18:31
Juntada de contestação
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28/08/2023 09:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
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26/08/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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