TJMA - 0800148-20.2023.8.10.0033
1ª instância - 1ª Vara de Colinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2025 11:14
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SETUBAL em 21/03/2025 23:59.
-
03/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 16:51
Decorrido prazo de JACKELINE PEREIRA VARAO GUIMARÃES em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 09:52
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/07/2024 09:49
Juntada de ato ordinatório
-
17/05/2024 17:21
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA SETUBAL em 26/02/2024 23:59.
-
01/12/2023 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 13:46
Juntada de petição
-
03/10/2023 00:52
Publicado Sentença (expediente) em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE COLINAS 1ª VARA Processo n.º: 0800148-20.2023.8.10.0033 PROCEDIMENTO COMUM CIVEL Autor(a): MARIA RAIMUNDA SETUBAL Advogado(a): Advogado(s) do reclamante: TATIANA RODRIGUES COSTA (OAB 16266-PI) Ré(u): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 11812-MA) SENTENÇA I – Relatório.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECIPADO ajuizada por MARIA RAIMUNDA SETUBAL, assistida por Advogado constituído, em face de BANCO BRADESCO S.A. e outros, todos qualificados.
Atribuiu valor à causa.
Instruiu a petição inicial com documentos.
Requereu a gratuidade da justiça.
A Parte Ré apresentou Contestação escrita.
Réplica à Contestação.
As Partes informam nos autos a realização de transação, para colocar fim à lide, e requerem a sua homologação (Id. 97479518).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II – Fundamentação A teor do que dispõe o art. 840 do Código Civil é lícito às partes transacionarem para prevenir ou por fim a litígio.
A conciliação ou solução amigável do conflito também é uma meta do Poder Judiciário.
Os termos da conciliação, Id. 97479518, atendem e preservam os interesses das partes.
Portanto, não há empecilho a que seja homologada.
III – Dispositivo.
Ante o exposto, nos termos do art. 840 do Código Civil, e art. 487, III “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação extrajudicial, cujos termos, Id. 97479518, passam a fazer parte desta sentença, para que produza os efeitos legais, e Julgo Extinto o processo, com resolução de mérito.
Intime-se a parte autora para o recolhimento das custas processuais.
Transitada em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.
Serve o presente ato de MANDADO/CARTA/OFÍCIO, nos termos do Ofício Circular n.º 11/2009-GAB/CGJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Colinas-MA, data emitida pelo sistema.
Sílvio Alves Nascimento JUIZ DE DIREITO -
29/09/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 18:10
Homologada a Transação
-
29/08/2023 09:11
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 08:12
Juntada de petição
-
21/07/2023 14:36
Juntada de petição
-
03/07/2023 13:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:07
Juntada de petição
-
16/02/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:22
Expedição de Mandado.
-
14/02/2023 09:03
Outras Decisões
-
13/02/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
22/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802614-21.2023.8.10.0151
Maria Antonia Mendes dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francinete de Melo Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/08/2023 17:35
Processo nº 0800242-35.2023.8.10.0140
Alice da Costa Rocha
Msp Promotora de Vendas LTDA
Advogado: Alana Eduarda Andrade da Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/03/2023 16:10
Processo nº 0800442-73.2023.8.10.0065
Marcus Aurelio Araujo Barros
Felix Algenio Batista Maciel
Advogado: Marcus Aurelio Araujo Barros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2023 16:38
Processo nº 0801966-81.2021.8.10.0031
Maria Lopes de Oliveira Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/05/2023 23:48
Processo nº 0801966-81.2021.8.10.0031
Maria Lopes de Oliveira Silva
Banco Bradesco S.A
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2021 09:05