TJMA - 0023226-56.2015.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:11
Decorrido prazo de ALIBEL FRANCISCO MONDEGO DE AGUIAR em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 08:38
Juntada de malote digital
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02/07/2025 16:26
Juntada de petição
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02/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2025 18:14
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0807550-86.2025.8.10.0000
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23/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:11
Juntada de petição
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04/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ALIBEL FRANCISCO MONDEGO DE AGUIAR em 03/04/2025 23:59.
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27/03/2025 16:28
Juntada de petição
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13/03/2025 21:04
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/02/2025 16:24
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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06/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 12:04
Juntada de petição
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07/09/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/09/2024 23:59.
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30/08/2024 04:06
Decorrido prazo de ALIBEL FRANCISCO MONDEGO DE AGUIAR em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 17:25
Juntada de petição
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15/08/2024 01:11
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2024 08:46
Juntada de ato ordinatório
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18/04/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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18/04/2024 17:31
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/06/2023 14:45
Juntada de termo
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24/03/2023 19:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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24/03/2023 19:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2023 10:30
Outras Decisões
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24/11/2021 09:24
Conclusos para despacho
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24/11/2021 09:23
Juntada de Certidão
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22/11/2021 14:58
Juntada de petição
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10/11/2021 03:06
Decorrido prazo de MARIA DELIA DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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09/11/2021 10:15
Juntada de petição
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09/11/2021 10:14
Juntada de petição
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13/10/2021 21:26
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
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11/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0023226-56.2015.8.10.0001 AUTOR: ALIBEL FRANCISCO MONDEGO DE AGUIAR e outros (14) Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012-A, FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Não obstante o julgamento do Incidente de Assunção de Competência n° 18.193/2018, que versa sobre divergência acerca das execuções individuais de professores da rede estadual de ensino, lastreadas em título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva n° 14.440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, bem como a possibilidade de aplicabilidade imediata da tese fixada, verifico que o mencionado incidente ainda não formou coisa julgada, encontrando-se pendente de apreciação de recurso especial.
Desse modo, considerando que o feito ainda se encontra em fase de liquidação e que a delimitação da abrangência do título executivo depende do trânsito em julgado do referido incidente, entendo cabível, como medida de cautela, e em observância aos princípios da economia processual e segurança jurídica, o sobrestamento do presente cumprimento de sentença até a solução definitiva da decisão recorrida, a fim de evitar a ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação aos demandantes.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IAC nº 18.193/2018.
São Luís/MA, 10 de agosto de 2021.
FRANCISCO FERREIRA DE LIMA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 27922021 -
08/10/2021 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 12:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/08/2021 20:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/04/2021 08:44
Conclusos para despacho
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26/03/2021 19:09
Decorrido prazo de ALIBEL FRANCISCO MONDEGO DE AGUIAR em 22/03/2021 23:59:59.
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25/03/2021 15:39
Juntada de petição
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25/03/2021 15:15
Juntada de petição
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16/03/2021 03:23
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0023226-56.2015.8.10.0001 AUTOR: ALIBEL FRANCISCO MONDEGO DE AGUIAR e outros (14) Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MEDEIROS PESTANA - MA10551, THIAGO HENRIQUE DE SOUSA TEIXEIRA - MA10012, LUIZ HENRIQUE FALCAO TEIXEIRA - MA3827-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís/MA, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
RÔMULO ROCHA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
11/03/2021 23:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 23:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/03/2021 15:15
Juntada de Certidão
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02/03/2021 15:11
Recebidos os autos
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02/03/2021 15:11
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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