TJMA - 0801397-78.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 03:00
Juntada de Certidão de não manifestação (consumidor.gov.br)
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20/10/2023 09:50
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 09:49
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 02:24
Decorrido prazo de GABRIEL RIBEIRO GONCALVES RAMOS em 19/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:07
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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07/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801397-78.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: ADRIANA PEREIRA RIBEIRO GONCALVES RAMOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GABRIEL RIBEIRO GONCALVES RAMOS - DF71109 Reclamado: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
A parte autora ajuizou a presente ação, entretanto atravessou pedido de desistência, através de seu advogado.
Por conseguinte, dispensando a anuência da parte requerida, consoante inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ), HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, art. 485, VIII).
Determino o cancelamento da audiência designada.
Após trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito -
02/10/2023 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 09:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 08:50, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
29/09/2023 16:03
Extinto o processo por desistência
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29/09/2023 14:58
Juntada de petição
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29/09/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
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29/09/2023 14:24
Juntada de petição
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29/09/2023 14:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 08:50, 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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29/09/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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