TJMA - 0045356-45.2012.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:59
Conclusos para decisão
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21/05/2025 16:32
Juntada de petição
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30/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:20
Conclusos para despacho
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01/09/2023 18:51
Juntada de petição
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10/08/2023 00:37
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0045356-45.2012.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: ROSIELE TEIXEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A RÉU(S): ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Vistos, Defiro o pedido de dilação de prazo para juntada das fichas financeiras formulado pela exequente em em id 69609947.
Diante disso, determino a reiteração do despacho anterior (id 66855292) a fim de determinar que a parte exequente promova , no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada das fichas financeiras do período de 1992 a 2007, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art.485, II e IV, do CPC.
Após a juntada das fichas financeiras, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos e identificação de eventual excesso cobrado.
Apresentada a planilha, intimem-se as partes com o prazo de 05(cinco) dias para suas manifestações.
Em seguida, à conclusão para decisão.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Osmar Gomes dos Santos Titular da 2ª Vara Respondendo pela 1ª Vara da Fazenda Pública -
08/08/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 07:22
Conclusos para despacho
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20/06/2022 17:40
Juntada de petição
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08/06/2022 04:52
Publicado Despacho (expediente) em 01/06/2022.
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08/06/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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31/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0045356-45.2012.8.10.0001 AUTOR: REQUERENTE: ROSIELE TEIXEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A RÉU(S): REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) DESPACHO Vistos, Determino que a parte exequente promova a juntada das fichas financeiras do período de 1992 a 2007 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, com fulcro no art.485, II e IV, do CPC.
Após a juntada das fichas financeiras, encaminhe-se os autos à Contadoria Judicial para elaboração dos cálculos e identificação de eventual excesso cobrado.
Apresentada a planilha, intimem-se as partes com o prazo de 05(cinco) dias para suas manifestações.
Em seguida, à conclusão para decisão.
São Luís, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
30/05/2022 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 14:05
Conclusos para despacho
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31/03/2021 14:58
Juntada de petição
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28/03/2021 01:27
Decorrido prazo de SONIA MARIA LOPES COELHO em 26/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:15
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0045356-45.2012.8.10.0001 AUTOR: ROSIELE TEIXEIRA DA SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: SONIA MARIA LOPES COELHO - MA3811-A RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 19 de janeiro de 2021.
POLLYANA SILVA RIBEIRO CASSAS DE ARAUJO Servidor(a) -
17/03/2021 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 08:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 10:37
Juntada de Certidão
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14/01/2021 15:43
Recebidos os autos
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14/01/2021 15:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2012
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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