TJMA - 0802230-13.2023.8.10.0069
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 18:22
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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27/06/2025 09:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/05/2025 23:59.
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27/06/2025 07:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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27/06/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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27/06/2025 06:47
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 29/05/2025 23:59.
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27/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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27/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 12:40
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 15:24
Conclusos para despacho
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24/06/2024 01:27
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 17:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2024 17:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2024 09:17
Declarada incompetência
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27/11/2023 18:00
Conclusos para julgamento
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27/11/2023 16:04
Juntada de réplica à contestação
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04/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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04/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico – Pje 1º Grau COMARCA DE ARAIOSES.
JUÍZO DA 2ª VARA.
SECRETARIA JUDICIAL DA 2ª VARA Rua do Mercado Velho, s/n, centro, Araioses – MA, CEP: 65.570-000.
Tel.: (098) 3478-1506/1309 Email: [email protected] PROCESSO Nº 0802230-13.2023.8.10.0069.
CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MANOEL MEDEIROS DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 REQUERIDO (A): BANCO BRADESCO S.A e outros Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO (Respaldada pelo Art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ) Em virtude das atribuições conferidas no art. 93, inciso XIV da Constituição Federal e conforme art. 1º do Provimento nº 22/2018 – CGJ, pratico o seguinte Ato Ordinatório: Tendo em vista a apresentação de contestação pela parte ré, intimo a parte autora para – querendo – manifestar-se, no prazo legal (15 dias – art. 350/351 CPC), acerca do alegado na contestação, especificando as provas que pretende produzir, caso queira.
Araioses - MA, Quarta-feira, 01 de Novembro de 2023.
Raimundo ALex Linhares Souza Servidor -
01/11/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 11:04
Juntada de Certidão
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01/11/2023 11:03
Juntada de Certidão
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31/10/2023 00:07
Juntada de contestação
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20/10/2023 01:48
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO em 19/10/2023 23:59.
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19/10/2023 12:02
Juntada de petição
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29/09/2023 13:58
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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27/09/2023 11:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 09:30
Juntada de Mandado
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26/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0802230-13.2023.8.10.0069 AUTOR: MANOEL MEDEIROS DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLOS ROBERTO DIAS GUERRA FILHO - PI14615 para tomar (em) ciência do inteiro teor do DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "DESPACHO Defiro os benefícios da Justiça Gratuita sob as penas e na forma da Lei 1.060/50 c/c os artigos 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil (CPC2015).
Em função da recomendação encaminhada pela Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão (ofício datado de 10 de janeiro de 2017 que encaminhou cópia do OFC-NPMCSC-362016), a qual orienta que as audiências de mediação/conciliação não sejam conduzidas por juízes, deixo de marcar audiência de mediação/conciliação.
Cite-se a parte requerida para querendo – no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 CPC/2015) – contestar a ação com as advertências do artigo 344 CPC/2015.
O Superior Tribunal de Justiça, coroando a natureza de regra de instrução do ônus da prova, já bem decidiu que: "PROCESSUAL CIVIL.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
REGRA DE INSTRUÇÃO.
EXAME ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA.
PRECEDENTES DO STJ. 1.
A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, sendo que a decisão que a determinar deve - preferencialmente - ocorrer durante o saneamento do processo ou -quando proferida em momento posterior - garantir a parte a quem incumbia esse ônus a oportunidade de apresentar suas provas.
Precedentes: REsp 1395254/SC, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2013, DJe 29/11/2013; EREsp 422.778/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 21/06/2012. 2.
Agravo regimental não provido." (AgRg no REsp 1450473 / SC, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, Segunda Turma, 23.09.2014). (g.n.).
Assim, deixo para analisar o pedido de inversão do ônus da prova, após o escoamento do prazo de contestação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Jerusa de Castro Duarte Mendes Fontenele Vieira.
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Araioses.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE" .
Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 25 de setembro de 2023.
Eu, Raimundo Alex Linhares Souza, Servidor, digitei e providenciei a publicação.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1506. -
25/09/2023 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:34
Conclusos para despacho
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19/09/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
02/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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