TJMA - 0803308-59.2023.8.10.0128
1ª instância - 2ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:01
Juntada de contrarrazões
-
12/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 01:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO BERNADO MORAES em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:45
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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14/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 15:38
Juntada de apelação
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10/07/2025 08:06
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
10/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 01:37
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 12:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 16:09
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2025 16:25
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:04
Juntada de Certidão
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22/10/2024 06:27
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 01:27
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:46
Juntada de contestação
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02/08/2024 15:14
Juntada de Certidão
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10/07/2024 07:07
Recebidos os autos
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10/07/2024 07:07
Juntada de despacho
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25/01/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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23/01/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 15:37
Conclusos para decisão
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16/01/2024 13:40
Juntada de Certidão
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05/01/2024 13:53
Juntada de contrarrazões
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01/12/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO MATEUS SECRETARIA JUDICIAL - 2ª VARA ATO ORDINATÓRIO (PROVIMENTO Nº. 22/2018 DA CGJ/MA) Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 203, § 4º, do novo CPC e o art. 1º, LX, do provimento nº. 22/2018-CGJ/MA, INTIMO a parte REQUERIDA para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 DIAS úteis.
São Mateus/MA,Sexta-feira, 17 de Novembro de 2023 IGOR PEREIRA CAMPOS Servidor da 2ª Vara da Comarca de São Mateus/MA -
29/11/2023 08:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 13:29
Juntada de Certidão
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24/10/2023 19:56
Juntada de apelação
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16/10/2023 13:29
Juntada de Certidão
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02/10/2023 00:31
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2° VARA DA COMARCA DE SÃO MATEUS DO MARANHÃO PROCESSO N° 0803308-59.2023.8.10.0128 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] REQUERENTE: RAIMUNDO BERNADO MORAES Rua São Francisco, S/N, Centro, ALTO ALEGRE DO MARANHãO - MA - CEP: 65413-000 Advogado: TATIANA RODRIGUES COSTA OAB: PI16266 Endereço: desconhecido REQUERIDO: BANCO BMG SA Avenida Brigadeiro Faria Lima, - de 3253 ao fim - lado ímpar, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 Telefone(s): (00)00000-0000 - (98)4002-7007 - (11)2847-7400 - (31)3239-5290 - (99)98164-3970 - (00)4002-7007 - (99)3661-0634 - (98)98116-6918 - (08)00979-7050 - (11)2847-7410 - (21)2212-3000 - (21)2212-3001 - (08)00286-3636 - (98)3222-9848 - (99)98114-5124 - (98)99109-5105 - (11)3111-3500 - (31)3653-6231 - (11)2847-7486 - (00)0000-0000 - (98)3216-9187 - (31)2903-0000 - (31)3290-3241 - (11)2400-6375 - (99)3199-1060 - (31)3239-5270 - (98)3268-7346 - (14)9887-6548 - (98)3247-3732 - (11)4002-7007 - (98)8278-3853 - (21)4002-7007 Advogado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA OAB: BA17023-A Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, - lado par, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança.
Despacho de fl. retro determinou a emenda da exordial.
Intimado, o requerente quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Este juiz já constatou que praticamente todas as iniciais de ações de empréstimos consignados distribuídos pela causídica TATIANA RODRIGUES COSTA - OAB PI16266 nesta comarca de São Mateus são datadas do mês de novembro do ano de 2022.
Realizando consulta por amostragem no sistema PJE elenco 6 (seis) processos distribuídos pela causídica cujas procurações bem demonstram a constatação feita por este juízo: 0803317-21.2023.8.10.0128; 0803319-88.2023.8.10.0128; 0803320-73.2023.8.10.0128; 0803321-58.2023.8.10.0128; 0803322-43.2023.8.10.0128; 0803323-28.2023.8.10.0128; 0803324-13.2023.8.10.0128.
Vários Tribunais vem empreendendo esforços no combate de demandas predatórias, a exemplo do TJMT cujo Centro de Inteligência (Grupo de Trabalho Portaria 026/2021 - CGJ/TJMT) emitiu Nota Técnica apontando diversos indicativos de demandas predatórias a exemplo de: 1. ingresso de multiplas ações pela mesma parte autora quando as pretensões poderiam ser cumuladas em um único processo; 2. identidade/similitude de demandas - petição inicial com minuta "padrão" - com fundamentação e pedidos idênticos em repetidas ações; 3. utilização dos mesmos documentos para instrução de diversas demandas: mesma procuração, declaração de hipossuficiência, documento de identificação, provas (número de protocolos, fotos, entre outros); 4. advogado com inscrição suplementar e atuação desproporcional aos advogados com inscrição local, sem demonstrar que cumpriu o estabelecido pelo parágrafo segundo do art. 10 da Lei 8906, de 04 de julho de 1994; 5. advogados que exploram a função pública para captação de clientela, resultando em demandas seriais ou predatórias; 6. atuação anormal de advogados não atuantes na comarca, com quantidade de ações distribuídas em determinado período incompatível com o movimento forense ou com a atuação dos demais advogados.
Todos os indicativos acima apontados são constatados na presente demanda e em todas as demais ajuizadas pela causídica tendo como causa de pedir "emprestimos consignados", na comarca de São Mateus do Maranhão, razão pela qual este juízo determinou a emenda da inicial.
Nos termos do parágrafo único do art. 321 do NCPC a ausência de emenda da exordial enseja o indeferimento daquela com a consequente extinção dos autos sem apreciação do mérito.
Logo, atendendo aos termos legais INDEFIRO a exordial e na mesma toada EXTINGO os autos sem análise do mérito.
Deixo de condenar em custas.
P.R.I.
Transitando em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
São Mateus/MA, datado e assinado eletronicamente Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim Juiz de Direito titular da 2º vara da comarca de São Mateus -
28/09/2023 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 15:37
Indeferida a petição inicial
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25/09/2023 13:59
Conclusos para decisão
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15/09/2023 13:51
Juntada de Certidão
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13/09/2023 05:25
Decorrido prazo de RAIMUNDO BERNADO MORAES em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 01:21
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 09:22
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
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11/08/2023 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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