TJMA - 0009738-44.2009.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2021 18:08
Arquivado Definitivamente
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28/05/2021 15:47
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA em 26/05/2021 23:59:59.
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28/05/2021 06:42
Decorrido prazo de SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DA COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA em 27/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 19:16
Juntada de Certidão
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10/05/2021 16:29
Juntada de Certidão
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06/05/2021 09:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/05/2021 15:25
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2021 17:16
Juntada de
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16/03/2021 03:13
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 07:50
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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12/03/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0009738-44.2009.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: EUGENIO ANTONIO NAUE Advogados do(a) EXEQUENTE: RICARDO SAUAIA MARAO - MA7691, WALNEY DE ABREU OLIVEIRA - MA4378-A, PABLO ALVES NAUE - MA10197-A EXECUTADO: ARCELINO DE SIQUEIRA BRITO SOBINHO Advogado do(a) EXECUTADO: GEORGE UMBERTO MARTINS MIRANDA - MA9230-A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: EUGENIO ANTONIO NAUE e ARCELINO DE SIQUEIRA BRITO SOBINHO, informaram a realização de acordo mediante as condições estipuladas na peça acostada ao evento num. 41541446 - Pág. 1, requerendo, ao final, a sua homologação, com a consequente extinção do processo com resolução do mérito.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio, e necessária a homologação pelo magistrado apenas a fim de que seja regularmente encerrado o processo.
Verifico que o acordo obedece a formalidade e aos atos de disposição de vontades movidos na constituição da esfera privada de direitos disponíveis, encontrando-se todos os interessados devidamente representados.
Assim, entendo que o pedido de homologação do acordo deve ser acolhido.
ISSO POSTO, homologo o acordo que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas ao evento num. 41541446 - Pág. 1, e, por consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Passagem Franca para cancelamento da penhora do imóvel indicado no id.23667179 - Pág. 38.
Honorários advocatícios pelas partes.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas pendentes, conforme art. 90, §§2º e 3º, do CPC.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juíza Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
11/03/2021 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2021 11:58
Homologada a Transação
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05/03/2021 00:11
Juntada de petição
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01/03/2021 13:15
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 13:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
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01/03/2021 13:08
Juntada de Certidão
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23/02/2021 17:36
Juntada de petição
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06/02/2021 08:26
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:26
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:23
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:23
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:18
Decorrido prazo de GEORGE UMBERTO MARTINS MIRANDA em 28/01/2021 23:59:59.
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07/01/2021 10:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/12/2020 20:11
Juntada de petição
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04/12/2020 02:13
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2020 11:12
Outras Decisões
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27/10/2020 11:58
Conclusos para despacho
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27/10/2020 11:50
Juntada de Certidão
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23/10/2020 15:04
Juntada de petição
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24/09/2020 15:32
Juntada de petição
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19/09/2020 17:40
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 02/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 17:40
Decorrido prazo de PABLO ALVES NAUE em 02/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 17:40
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 02/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 17:39
Decorrido prazo de GEORGE UMBERTO MARTINS MIRANDA em 02/09/2020 23:59:59.
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02/08/2020 12:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 09:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/07/2020 16:00
Juntada de petição
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20/07/2020 18:20
Juntada de petição
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15/07/2020 10:35
Juntada de petição
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07/06/2020 11:42
Juntada de petição
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01/04/2020 22:31
Juntada de petição
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06/03/2020 13:11
Decorrido prazo de WALNEY DE ABREU OLIVEIRA em 05/03/2020 23:59:59.
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06/03/2020 13:11
Decorrido prazo de RICARDO SAUAIA MARAO em 05/03/2020 23:59:59.
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03/03/2020 09:57
Conclusos para decisão
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02/03/2020 15:09
Juntada de embargos de declaração
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17/02/2020 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/02/2020 11:27
Outras Decisões
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29/11/2019 20:21
Juntada de petição
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15/10/2019 12:30
Conclusos para despacho
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09/10/2019 05:27
Decorrido prazo de ARCELINO DE SIQUEIRA BRITO SOBINHO em 07/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 05:27
Decorrido prazo de EUGENIO ANTONIO NAUE em 07/10/2019 23:59:59.
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26/09/2019 13:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/09/2019 13:54
Apensado ao processo 0029028-16.2007.8.10.0001
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19/09/2019 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2019 10:33
Juntada de Certidão
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19/09/2019 10:16
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/09/2019 10:16
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2009
Ultima Atualização
31/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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