TJMA - 0851989-53.2023.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
05/09/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 01:16
Decorrido prazo de CLARISSA DA COSTA CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:16
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:16
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 02/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 14:10
Juntada de contrarrazões
-
12/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 00:18
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:18
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:18
Decorrido prazo de CLARISSA DA COSTA CARVALHO em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 00:18
Decorrido prazo de GABRIELA MASCARENHAS FIUZA em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 13:42
Juntada de apelação
-
14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 17:21
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
04/07/2025 16:44
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:44
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 18/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:44
Decorrido prazo de CLARISSA DA COSTA CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:44
Decorrido prazo de GABRIELA MASCARENHAS FIUZA em 18/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:44
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO PIRES RAMOS NETO em 18/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:58
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/06/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CLARISSA DA COSTA CARVALHO em 24/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 03:28
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
18/06/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:57
Juntada de embargos de declaração
-
30/05/2025 15:20
Juntada de embargos de declaração
-
28/05/2025 15:11
Juntada de petição
-
26/05/2025 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/05/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
-
13/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:03
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:03
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO PIRES RAMOS NETO em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:03
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:03
Decorrido prazo de CLARISSA DA COSTA CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 22:03
Decorrido prazo de GABRIELA MASCARENHAS FIUZA em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:27
Juntada de petição
-
23/12/2024 16:46
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
13/12/2024 05:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2024 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/12/2024 11:52
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/10/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CLARISSA DA COSTA CARVALHO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 01/10/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:25
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:25
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:25
Decorrido prazo de CLARISSA DA COSTA CARVALHO em 27/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:14
Juntada de petição
-
24/09/2024 03:28
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2024 08:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 12:43
Juntada de petição
-
12/09/2024 13:16
Juntada de petição
-
10/09/2024 15:25
Juntada de embargos de declaração
-
06/09/2024 01:46
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 15:08
Juntada de petição
-
04/09/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2024 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/09/2024 20:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 01:46
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:46
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:46
Decorrido prazo de CLARISSA DA COSTA CARVALHO em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:46
Decorrido prazo de JOSE CUSTODIO PIRES RAMOS NETO em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:15
Juntada de petição
-
14/05/2024 01:29
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 11:40
Juntada de petição
-
10/05/2024 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2024 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 02:18
Decorrido prazo de CLARISSA DA COSTA CARVALHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:59
Decorrido prazo de FRANCINALDO SANTOS CARVALHO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 01:59
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 25/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 17:10
Juntada de petição
-
04/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 10:59
Juntada de petição
-
24/03/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 15:30
Juntada de réplica à contestação
-
06/02/2024 23:38
Juntada de petição
-
06/02/2024 01:29
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 08:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/01/2024 18:16
Juntada de ato ordinatório
-
30/01/2024 08:54
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 13ª Vara Cível de São Luís
-
30/01/2024 08:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 08:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2024 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
30/01/2024 08:49
Conciliação infrutífera
-
29/01/2024 00:04
Recebidos os autos.
-
29/01/2024 00:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
26/01/2024 16:56
Juntada de contestação
-
02/01/2024 16:12
Juntada de contestação
-
13/12/2023 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2023 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
29/11/2023 01:50
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
29/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
27/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851989-53.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAMOS FERREIRA, MARIA APARECIDA RAMOS FERREIRA, GABRIEL BERNARDES GOMES, SAYURI URBANO BOMFIM NOGUEIRA, VERA LUCIA LIMA SOUSA, BRUNA MATOS, FABRICIO HENRIQUE FERREIRA GOMES, O.
L.
M.
G., G.
L.
M.
G.
Advogado do(a) AUTOR: CLARISSA DA COSTA CARVALHO - OAB PI9379 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA DESPACHO Inicialmente, verifico que o benefício da gratuidade da justiça foi concedido na decisão a ID 100069235.
Considerando que a lide admite autocomposição e que a parte autora manifestou interesse, nos termos do art. 334 do CPC, designo audiência de conciliação a ser definida data pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, do Fórum Des.
Sarney Costa, fone: (98) 3194-5676.
Cite(m)-se a(s) Requerida(s), para comparecer(em) à audiência designada, acompanhada(s) de advogado ou defensor(es) público(s), advertindo-a(s) que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC).
A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Não havendo êxito na autocomposição, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil.
Caso não localizado o réu, intime-se o Autor para indicar o endereço atualizado no prazo de 05 (cinco) dias.
Apresentado o novo endereço, proceda-se à citação do Demandado para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil, ficando a audiência determinada no art. 334 do CPC para data oportuna.
Serve esta como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO.
Ciência ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível CERTIDÃO CERTIFICO que a Audiência de Conciliação foi designada para o dia 29/01/2024 16:00 a ser realizada presencialmente na 2ª Sala Processual 1º CEJUSC de São Luís do Fórum Desembargador Sarney Costa.
Em caso de dúvidas, o 1º CEJUSC poderá ser contatado pelo e-mail [email protected], ou por whatsapp business, pelos números (98) 3194-5774 ou (98) 3194-5676.
São Luís/MA, 23 de novembro de 2023.
EDJANE RAPOSO LIMA ALVES Técnico Judiciário Matrícula 103432 -
23/11/2023 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 08:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/01/2024 16:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
19/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 01:11
Decorrido prazo de CLARISSA DA COSTA CARVALHO em 18/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 03:52
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851989-53.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAMOS FERREIRA, MARIA APARECIDA RAMOS FERREIRA, GABRIEL BERNARDES GOMES, SAYURI URBANO BOMFIM NOGUEIRA, VERA LUCIA LIMA SOUSA, BRUNA MATOS, FABRICIO HENRIQUE FERREIRA GOMES, O.
L.
M.
G., G.
L.
M.
G.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLARISSA DA COSTA CARVALHO - OAB/PI 9379 REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., PIJ NEGOCIOS DE INTERNET LTDA DESPACHO: Não obstante se entenda que para pleitear o direito constitucional à assistência judiciária gratuita, basta a mera declaração da parte de que não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, faz-se necessário ao Poder Judiciário, até para que possa arcar com os custos das demandas que o assoberbam e prestar um serviço eficiente, efetuar um maior controle na concessão de tal direito, invocado de maneira indiscriminada, mesmo por quem tem plenas condições de pagar advogados e as taxas dos processos.
Assim, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada incapacidade financeira para arcar com as custas iniciais do processo e de se submeter ao ônus de eventual sucumbência, sob pena de indeferimento do pedido de processamento da causa sob os benefícios da Justiça Gratuita.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
22/09/2023 18:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 08:28
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 00:18
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO RAMOS FERREIRA em 05/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 23:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/08/2023 22:40
Outras Decisões
-
25/08/2023 21:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/09/2025 07:58