TJMA - 0800094-59.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2021 21:00
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2021 20:58
Transitado em Julgado em 20/08/2021
-
23/08/2021 21:55
Decorrido prazo de BERNARDO OLIVEIRA LIMA em 20/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 21:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 08:30
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 08:14
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 21:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 03:09
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
29/06/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
29/06/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 19:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2021 16:29
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2021 13:07
Conclusos para julgamento
-
03/06/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 06:46
Decorrido prazo de BERNARDO OLIVEIRA LIMA em 02/06/2021 23:59:59.
-
21/05/2021 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2021.
-
21/05/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 21:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2021 02:57
Decorrido prazo de BERNARDO OLIVEIRA LIMA em 14/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 12:17
Juntada de petição
-
13/05/2021 07:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 16:26
Conclusos para julgamento
-
11/05/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 15:17
Juntada de petição
-
30/04/2021 03:58
Publicado Intimação em 30/04/2021.
-
30/04/2021 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 17:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2021 17:01
Juntada de contestação
-
20/04/2021 17:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/04/2021 06:29
Decorrido prazo de BERNARDO OLIVEIRA LIMA em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 03:09
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
12/03/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº.: 0800094-59.2021.8.10.0151 PJE DESPACHO Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus probatório, cabendo à parte requerida comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista que, a qualquer tempo, poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, podendo levar a Juízo a petição de acordo reduzido a termo por escrito, para homologação judicial.
Ademais, constata-se que neste Juízo praticamente não foi realizado nenhum acordo em audiências de conciliação quando no polo passivo se encontrava a empresa requerida, não obstante os esforços empreendidos pelo conciliador, o que torna tal ato dispensável, em prestígio aos princípios da celeridade, da efetividade e da economia processuais.
Por diversas ocasiões, sequer o(a) preposto(a) ou o(a) advogado(a) tinha autonomia para fazer proposta de conciliação, frustrando a audiência designada, a qual demanda tempo e expedientes para sua realização a contento.
Portanto, o que se tem visto nesta unidade é que a designação da audiência de conciliação quanto à demanda subjacente perante a empresa ré tem sido utilizada apenas para prolongar o feito, não havendo qualquer disposição em conciliar.
Esse tempo entre o despacho que designa a audiência e sua realização já seria suficiente para que a empresa apresentasse contestação e a parte autora se manifestasse acerca de eventuais documentos trazidos, estando o processo pronto para julgamento, já que na grande maioria das vezes a questão depende apenas da prova documental.
Por óbvio, caso não seja o caso, será designada audiência de instrução, onde, inclusive, poderão ser envidados novos esforços para a conciliação, que pode ser feita a qualquer tempo, como é cediço.
Importante destacar que, diante da pandemia de COVID-19 o volume de audiências de conciliação tem se reduzido, posto que diante da redução do horário de atendimento e de servidores em trabalho presencial, é mais razoável a designação de atos que tragam, efetivamente, benefícios às partes.
Assim, CITE-SE A PARTE REQUERIDA, para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, não sendo apresentada defesa, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do CPC.
Após, intime-se a parte autora, pelo seu advogado, para se manifestar acerca de eventuais documentos trazidos no bojo da contestação bem como informar se há interesse na produção de provas em audiência.
ATRIBUO A PRESENTE FORÇA DE MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
Cumpra-se. Santa Inês/MA, data do sistema. Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Juizado Especial de Santa Inês -
11/03/2021 22:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 22:02
Expedição de Mandado.
-
10/03/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 17:16
Juntada de termo
-
25/01/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802053-66.2018.8.10.0023
Maria Benedita Mendes da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ademar Pereira da Silva Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/07/2018 16:05
Processo nº 0803365-65.2019.8.10.0048
Raimundo Carvalho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Suareide Rego de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/09/2019 16:25
Processo nº 0801030-22.2020.8.10.0086
Mizael Moreno da Silva
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Jose Teodoro do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/12/2020 08:17
Processo nº 0801315-71.2019.8.10.0111
Cristiane de Jesus Araujo
Juizo de Pio Xii
Advogado: Saullo Urias de Oliveira Brito
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/11/2019 16:55
Processo nº 0837001-37.2017.8.10.0001
Falletti Advogados
Henrique Manoel de Araujo Martins Filho
Advogado: Rodrigo Rego Rabelo Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/05/2018 09:47