TJMA - 0000817-90.2017.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 07:56
Baixa Definitiva
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09/04/2025 07:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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09/04/2025 07:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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09/04/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JARDIM em 08/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de AMANDA REGINA BELESA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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19/02/2025 00:38
Publicado Acórdão em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/02/2025 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 13:20
Conhecido o recurso de AMANDA REGINA BELESA DOS SANTOS - CPF: *17.***.*34-14 (REQUERENTE) e não-provido
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13/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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13/02/2025 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2025 02:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JARDIM em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 10:45
Juntada de parecer do ministério público
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30/01/2025 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 13:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2025 16:44
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/01/2025 16:44
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/02/2024 10:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/02/2024 10:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/01/2024 08:06
Juntada de Certidão
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30/01/2024 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
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20/10/2023 14:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/10/2023 00:05
Decorrido prazo de AMANDA REGINA BELESA DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOM JARDIM em 19/10/2023 23:59.
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13/10/2023 11:18
Juntada de parecer do ministério público
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27/09/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 27/09/2023.
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27/09/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/09/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 00:00
Intimação
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N. 0000817-90.2017.8.10.0074 APELANTE: AMANDA REGINA BELESA DOS SANTOS ADVOGADO: MARINEL DUTRA DE MATOS (OAB/MA 7517) APELADO: MUNICÍPIO DE BOM JARDIM ADVOGADO: NÚBIA ANTONIETA ALMEIDA CARNEIRO (OAB/MA 19.584) DECISÃO Trata-se de apelação cível interposta por AMANDA REGINA BELESA DOS SANTOS contra sentença prolatada nos autos de ação ordinária proposta em face do MUNICÍPIO DE BOM JARDIM, ora apelado.
Os autos foram distribuídos por sorteio para a 3ª Câmara Cível, em 11.5.22.
Entretanto, observa-se nos autos que contra sentença anterior foi interposta a Apelação Cível n. 0000817-90.2017.8.10.0074 (002703/2018), distribuída para a 6ª Câmara Cível, sob a relatoria da desª.
Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz (ID 16879392, pág. 15).
Assim, merece ser aplicado o art. 293, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça[1], que determina que a distribuição do primeiro recurso protocolado no tribunal torna preventa a competência do relator e/ou órgão julgador para todos os recursos posteriores, interpostos no mesmo processo ou em processo conexo.
Ante o exposto, conforme parecer ministerial, nos termos do dispositivo regimental citado, e considerando tratar-se de recurso distribuído neste Tribunal antes de 26.1.2023, quando ocorreu a transformação das Câmaras Cíveis em Câmaras de Direito Público e de Direito Privado, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição, a fim de que sejam adotados os procedimentos necessários à sua redistribuição ao órgão competente, com a respectiva e imediata baixa na atual distribuição.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador LOURIVAL SEREJO [1] Art. 293.
A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão judicial de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. -
25/09/2023 13:28
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/09/2023 13:28
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/09/2023 13:27
Juntada de Certidão
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25/09/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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25/09/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 09:10
Determinação de redistribuição por prevenção
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15/09/2022 12:02
Conclusos ao relator ou relator substituto
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15/09/2022 11:18
Juntada de parecer do ministério público
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18/08/2022 14:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2022 15:49
Recebidos os autos
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11/05/2022 15:49
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Despacho • Arquivo
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