TJMA - 0802653-63.2023.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo de RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORREA em 06/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo de HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES em 06/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:09
Decorrido prazo de EMANUELLE PAINES VOGLIOLO em 06/06/2025 23:59.
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14/06/2025 21:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2025 12:52
Conclusos para decisão
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11/06/2025 12:52
Juntada de Certidão
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09/06/2025 15:24
Juntada de petição
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09/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
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09/06/2025 13:42
Juntada de recurso inominado
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06/06/2025 23:35
Juntada de Certidão
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06/06/2025 23:35
Juntada de recurso inominado
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28/05/2025 11:35
Publicado Sentença (expediente) em 23/05/2025.
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28/05/2025 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 22:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:38
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 08:01
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:01
Juntada de Certidão
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04/02/2025 23:59
Juntada de petição
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04/02/2025 23:54
Juntada de petição
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22/01/2025 10:15
Publicado Despacho (expediente) em 21/01/2025.
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22/01/2025 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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08/01/2025 13:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 07:45
Conclusos para decisão
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21/03/2024 00:14
Decorrido prazo de RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORREA em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 00:04
Decorrido prazo de CHRISTIAN STROEHER em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:50
Decorrido prazo de RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORREA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:39
Decorrido prazo de CHRISTIAN STROEHER em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:25
Decorrido prazo de CHRISTIAN STROEHER em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:44
Decorrido prazo de RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORREA em 19/03/2024 23:59.
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18/03/2024 14:39
Juntada de petição
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05/03/2024 01:26
Publicado Decisão (expediente) em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 07:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:42
Conclusos para decisão
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10/10/2023 02:00
Decorrido prazo de RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORREA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:00
Decorrido prazo de HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:58
Decorrido prazo de CHRISTIAN STROEHER em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 22:58
Juntada de petição
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06/10/2023 13:55
Juntada de petição
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19/09/2023 03:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 PROC. 0802653-63.2023.8.10.0039 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDOVAL GOMES XAVIER Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CLARIANE MONTEIRO DE OLIVEIRA - MA7269, HYNGRYSS SHIRLEY LIMA SANCHEZ RAMIRES - MA19136-A REQUERIDO: FUTURO - PREVIDENCIA PRIVADA Advogados/Autoridades do(a) REU: EMANUELLE PAINES VOGLIOLO - RS130310, RICARDO PREIS DE FREITAS VALLE CORREA - RS56395, CHRISTIAN STROEHER - RS48822 ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e, com fundamento legal no art. 152, item XXXIV e §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC c.c o art. 1º, IX do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: --Em razão da juntada contestação, e como forma de garantir o contraditório e a ampla defesa, determino que as partes sejam intimadas para dizerem, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda tem interesse em produzir outras provas que considerem pertinentes.
No mesmo prazo, deve o Requerente comprovar: 1) o número total de parcelas debitadas durante o contrato; 2) a taxa de juros cobrada; 3) o capital total tomado de empréstimo; e 4) o valor total cobrado na operação; juntado documentos que comprovem o alegado. 04.
No requerimento das provas, as partes deverão indicar a necessidade da prova e as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, sob pena de indeferimento do pedido, tudo nos termos do art. 369 e 370 do Código de Processo Civil. 05.
Ademais, caso a contestação tenha trazido qualquer das hipóteses do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil, o autor terá o mesmo prazo acima (do item 3) para se manifestar a respeito, sendo-lhe permitido a produção de provas.
Lago da Pedra/MA, 14 de setembro de 2023 SILVANDA OLIVEIRA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
14/09/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:19
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2023 18:00
Juntada de Certidão
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20/07/2023 15:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 12:28
Outras Decisões
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29/06/2023 17:37
Conclusos para decisão
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29/06/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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