TJMA - 0804669-29.2023.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/09/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 10:25
Decorrido prazo de MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:25
Decorrido prazo de LORENA SABOYA VIEIRA SOARES em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 10:25
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS SABOIA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:51
Juntada de contrarrazões
-
05/08/2024 01:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de GIULIANO ROBERTO CAMPIOL em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS CORREA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS SABOIA em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de LORENA SABOYA VIEIRA SOARES em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:30
Juntada de apelação
-
10/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 09:10
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 17:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
21/06/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2024 17:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
05/06/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:55
Juntada de Mandado
-
04/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 17:29
Juntada de petição
-
28/04/2024 09:54
Decorrido prazo de MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 09:54
Decorrido prazo de LORENA SABOYA VIEIRA SOARES em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 09:54
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS SABOIA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:04
Juntada de réplica à contestação
-
19/04/2024 16:15
Juntada de petição
-
19/04/2024 16:12
Juntada de petição
-
05/04/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
04/04/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:43
Juntada de contestação
-
21/03/2024 09:46
Juntada de petição
-
05/03/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 13:32
Juntada de Informações prestadas
-
13/11/2023 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:07
Juntada de diligência
-
13/11/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:02
Juntada de diligência
-
09/11/2023 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 08:07
Juntada de diligência
-
02/11/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/11/2023 10:54
Juntada de diligência
-
30/10/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 10:12
Juntada de diligência
-
26/10/2023 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2023 09:34
Juntada de diligência
-
14/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
14/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0804669-29.2023.8.10.0026 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: DEOMAR LIMA DE SOUSA e outros (2) ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: BRUNO SANTOS CORREA (OAB 6871-MA), LORENA SABOYA VIEIRA SOARES (OAB 8134-MA), MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES (OAB 9637-MA), LETICIA SANTOS SABOIA (OAB 20885-MA) PARTE RÉ: CEZAR FLORIPE CAMPAGNARO ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
INTIMAÇÃO - DJEN Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: BRUNO SANTOS CORREA (OAB 6871-MA), LORENA SABOYA VIEIRA SOARES (OAB 8134-MA), MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES (OAB 9637-MA), LETICIA SANTOS SABOIA (OAB 20885-MA), para ciência da decisão de ID 103685646, a seguir transcrito(a): " COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804669-29.2023.8.10.0026 Assunto: [Liminar , Reintegração de Posse] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: DEOMAR LIMA DE SOUSA e outros (2) Réu: CEZAR FLORIPE CAMPAGNARO DECISÃO Noticiado pelo Senhor Oficial de Justiça a presença de pessoas portando arma de fogo no imóvel objeto da diligência.
Com fundamento no art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, REQUISITO o auxílio da força policial, que deverá, inclusive, realizar a prisão e apreensão de tudo o quanto de ilícito localizar no cumprimento da diligência, especialmente armas de fogo em desacordo com a legislação de regência.
EXPEÇAM novo mandado de reintegração de posse.
OFICIEM ao Comandante do 4º Batalhão da Polícia Militar de Balsas, MA, requisitando o acompanhamento da força policial, enviando-lhe cópia desta decisão, da decisão anterior e do mandado de reintegração, ressaltando que não se trata de conflito coletivo por posse de terras.
Balsas, MA.
Cópia desta decisão serve de OFÍCIO e MANDADO. ".
Balsas/MA, 11/10/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario. -
11/10/2023 19:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 19:25
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 19:25
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 19:25
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 19:00
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:07
Outras Decisões
-
11/10/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:30
Juntada de diligência
-
10/10/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 14:26
Juntada de diligência
-
10/10/2023 01:47
Decorrido prazo de LETICIA SANTOS SABOIA em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:47
Decorrido prazo de LORENA SABOYA VIEIRA SOARES em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:47
Decorrido prazo de MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES em 09/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 01:49
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 08:55
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 08:54
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 08:54
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA PROCESSO N. 0804669-29.2023.8.10.0026 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) PARTE AUTORA: DEOMAR LIMA DE SOUSA e outros (2) ADVOGADO(A) AUTOR: Advogado(s) do reclamante: BRUNO SANTOS CORREA (OAB 6871-MA), LORENA SABOYA VIEIRA SOARES (OAB 8134-MA), MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES (OAB 9637-MA), LETICIA SANTOS SABOIA (OAB 20885-MA) PARTE RÉ: CEZAR FLORIPE CAMPAGNARO ADVOGADO REQUERIDO:Dr.
INTIMAÇÃO - DJEN Pelo presente INTIMO o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a).
Advogado(s) do reclamante: BRUNO SANTOS CORREA (OAB 6871-MA), LORENA SABOYA VIEIRA SOARES (OAB 8134-MA), MATHEUS BRUNO SABOIA MORAES (OAB 9637-MA), LETICIA SANTOS SABOIA (OAB 20885-MA) , da decisão de ID 102544328 , a seguir transcrito(a): "COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804669-29.2023.8.10.0026 Assunto: [Liminar , Reintegração de Posse] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: DEOMAR LIMA DE SOUSA e outros Réu: CEZAR FLORIPE CAMPAGNARO DECISÃO Custas antecipadas.
O possuidor tem direito de ser reintegrado na posse (art. 560, CPC).
Provou o autor a sua posse por meio do documento de ID Num. 100793711 - Pág. 1/Num. 100793714 - Pág. 1.
Provou ainda que a coisa não estava abandonada, de acordo com as iniciativas de ID Num. 100793717 - Pág. 1, Num. 100793697 - Pág. 1 - art. 561, inciso I, CPC.
O esbulho praticado pelo réu está comprovado por meio dos expedientes de ID Num.
Num. 100793722 - Pág. 1/Num. 100793722 - Pág. 3 (desmatamento recente); ID Num.
Num. 100793725 - Pág. 1 (veículo do réu e arma de fogo apreendida) em diligência policial no imóvel; ID Num. 100793725 - Pág. 4 (equipe verifica desmatamento "Pelo Senhor Cesar").
Os demais documentos ratificam o quanto exposto nesses expedientes, especialmente o quanto exposto na última petição do autor - art. 561, inciso II, CPC.
A data do esbulho está noticiada nos expedientes documentados, estando dentro da hipótese do art. 558 do Código de Processo Civil - art. 561, inciso III, CPC.
Com fundamento no art. 562 do Código de Processo Civil, DETERMINO a expedição de MANDADO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE em favor de DEOMAR LIMA DE SOUSA - CPF: *15.***.*72-43, MARISTELA CAMPOS DE SOUSA - CPF: *58.***.*50-51 e AMIDOS DO MARANHÃO LTDA – EPP, CNPJ n. 19.***.***/0001-50.
DETERMINO a CEZAR FLORIPE CAMPAGNARO - CPF: *10.***.*91-72 que desocupe imediatamente o imóvel Fazenda Alves, Santos e Oliveira, município de Balsas, MA, matrícula n. 33.320, do Registro de Imóveis, e Fazenda Santos, Alves e Mendes, matrícula n. 33.318, do Registro de Imóveis, bem como se abstenha de ingressar nos referidos imóveis e/ou praticar qualquer ato que importe alteração de suas características, sob pena de multa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
O descumprimento da presente ordem judicial poderá acarretar ainda providências para as sanções administrativas e penais, esta por crime de desobediência, além de que tomarei as demais medidas indutivas e coercitivas disponíveis para a sua execução forçada, como a interdição e/ou arresto compulsório da Fazenda Presente de Deus de sua propriedade e/ou outros imóveis e patrimônio art. 139, inciso IV, CPC.
DETERMINO a inclusão de AMIDOS DO MARANHÃO LTDA – EPP, CNPJ n. 19.***.***/0001-50 no polo ativo da demanda.
Com fundamento no art. 334, §4º, inciso II, do CPC, DETERMINO a CITAÇÃO de CEZAR FLORIPE CAMPAGNARO para, caso queira, apresentar contestação, com prazo de 15 (quinze) dias - art. 564, CPC.
Recebida a contestação ou decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora.
INTIMEM-SE.
Balsas, MA. ".
Balsas/MA, 28/09/2023.
EMANUELA REIS SILVA, Tecnico Judiciario. -
28/09/2023 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 16:38
Concedida a Medida Liminar
-
26/09/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:55
Juntada de petição
-
19/09/2023 12:05
Juntada de petição
-
19/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE BALSAS 1ª VARA Processo n. 0804669-29.2023.8.10.0026 Assunto: [Liminar , Reintegração de Posse] Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: DEOMAR LIMA DE SOUSA e outros Réu: CEZAR FLORIPE CAMPAGNARO DESPACHO INTIMEM a parte autora a emendar a inicial para declarar o valor da causa de acordo com o determinado no art. 292 do Código de Processo Civil; apresentar aos autos a planilha com o cálculo das custas processuais e comprovar seu pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias - art. 321, CPC.
Balsas, MA. -
14/09/2023 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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