TJMA - 0801032-29.2021.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:55
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 12:57
Juntada de petição
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29/09/2023 12:26
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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29/09/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – CAXIAS – MA _________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º 0801032-29.2021.8.10.0030 Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA OLIVEIRA Advogado: Réu: MANOEL ALVES DA COSTA Advogado: Advogado(s) do reclamado: JOSE CARLOS FEITOSA FRAGA (OAB 046439-RJ) S E N T E N Ç A Vistos em correição etc.
Trata-se de procedimento criminal instaurado em desfavor de MANOEL ALVES DA COSTA.
Em manifestação retro, o patrono do suposto autor do fato requereu a extinção da punibilidade.
Após análise dos autos, assiste razão ao Ministério Público.
Imputa-se ao suposto autor do fato a prática do delito do art. 32, §2º, da Lei n. 9.605/1998.
O prazo prescricional para o referido delito é de quatro anos, consoante inteligência do art. 109 do CPB.
Contudo, consoante documento de identificação acostado nos autos, o suposto autor do fato ja possui mais de 80 (oitenta) anos, o que impõe a redução do prazo prescricional pela metade (art. 115 do CPB) Constata-se, portanto, que transcorreu o prazo prescricional de dois anos, em relação ao delito em espeque, sem qualquer marco interruptivo ou suspensivo.
Assim, a extinção da punibilidade do suposto autor do fato é providência técnica que se impõe.
Assim, em consonância com o Parquet, na forma do art. 107, IV, reconheço a extinção da punibilidade de MANOEL ALVES DA COSTA em relação ao delito objeto dos autos.
Sem condenação em custas.
Ciência ao Ministério Público e ao advogado constituído do teor dessa decisão.
Desnecessária intimação do suposto autor do fato, na forma do enunciado 105 do FONAJE.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Autos ao arquivo, observadas as cautelas legais.
Cumpra-se.
Caxias – MA, data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz de Direito Titular do Juizado Especial -
25/09/2023 07:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 15:40
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/09/2023 07:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/08/2023 14:30
Extinta a punibilidade por prescrição
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31/08/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 13:04
Juntada de petição
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29/06/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2023 18:58
Juntada de diligência
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14/06/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 13:25
Juntada de diligência
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05/06/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 10:25
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 10:19
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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30/05/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 15:29
Conclusos para despacho
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17/04/2023 15:28
Juntada de termo
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17/04/2023 12:08
Juntada de parecer de mérito (mp)
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27/03/2023 09:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/03/2023 09:45
Juntada de Certidão
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02/06/2022 14:53
Juntada de termo
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03/05/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 08:06
Conclusos para decisão
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29/03/2022 08:05
Juntada de termo
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25/03/2022 13:11
Juntada de parecer de mérito (mp)
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11/03/2022 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2022 10:01
Juntada de Certidão
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08/03/2022 12:00
Juntada de Certidão
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24/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
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14/02/2022 11:53
Juntada de Certidão
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14/02/2022 11:14
Juntada de Certidão
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14/02/2022 11:04
Juntada de Certidão
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18/11/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 08:50
Conclusos para despacho
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08/09/2021 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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