TJMA - 0850530-16.2023.8.10.0001
1ª instância - Vara da Auditoria da Justica Militar de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 17:14
Decorrido prazo de MELCE JOHNE LIMA CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:13
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MORORO LIMA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 17:13
Decorrido prazo de FRANCISCO CHARLES SANTOS DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 17:12
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS CAMPOS em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:56
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO MORORO LIMA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:54
Decorrido prazo de FRANCISCO CHARLES SANTOS DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:52
Decorrido prazo de MELCE JOHNE LIMA CARVALHO em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:34
Decorrido prazo de MARCIO DOS SANTOS CAMPOS em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 13:23
Decorrido prazo de Polícia Militar do Estado do Maranhão - PMMA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 23:48
Decorrido prazo de Polícia Militar do Estado do Maranhão - PMMA em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:32
Decorrido prazo de Polícia Militar do Estado do Maranhão - PMMA em 29/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:16
Publicado Decisão (expediente) em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR Fórum Desembargador Sarney Costa, Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º, 5º andar – Calhau - São Luís/MA - CEP 65.076-820 Fone: (098) 3194-5683/e-mail: [email protected] Processo nº 0850530-16.2023.8.10.0001 INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) Investigado: MARCIO DOS SANTOS CAMPOS e outros (3) SENTENÇA Vistos, etc, Versam os presentes autos sobre Inquérito Policial Militar instaurado para apurar as circunstâncias em que, no dia 21 de março de 2021, nesta capital, os Policiais Militares MÁRCIO DOS SANTOS CAMPOS, FRANCISCO CHARLES SANTOS DA SILVA, MELCE JOHNE LIMA CARVALHO, JOSE FRANCISCO MORORÓ LIMA, todos lotados no 30º BPM, teriam supostamente praticado lesão corporal ao realizarem disparo único de arma de fogo contra FRANCISCO GOMES ALENCAR.
Com vista dos autos o Representante do Ministério Público manifestou-se pelo arquivamento do feito, constatar a presença de excludente de ilicitude nas condutas praticadas. É o relatório.
Decido.
Pela análise dos autos, constata-se que FRANCISCO GOMES ALENCAR encontrava-se supostamente envolvido em uma tentativa de homicídio contra dois jovens.
Durante o incidente, os policiais procederam com a prisão em flagrante de Francisco Gomes.
Contudo, a situação tomou um rumo adverso quando Francisco Gomes não apenas desconsiderou as ordens dos agentes de segurança, mas também tentou subtrair a arma do policial JOSE FRANCISCO MORORÓ LIMA.
Para proteger sua integridade, o policial Mororó Lima efetuou um único disparo contra Francisco Gomes.
Esta ação foi uma resposta necessária para interromper a ameaça iminente, não restando alternativas diante da agressão injusta.
Ante o exposto, e por constar que o fato praticado foi realizado sob a presença da excludente de ilicitude da legítima defesa, DEFIRO o pleito ministerial com fulcro no art. 42, I e III, do Código Penal Militar e art. 25, § 2º, e 397 ambos do CPPM, em consequência, DETERMINO O ARQUIVAMENTO dos presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Notifique-se o Ministério Público.
Serve como ofício.
São Luís, data do sistema.
NELSON MELO DE MORAES RÊGO JUIZ TITULAR DA AUDITORIA DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO -
26/09/2023 07:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 12:15
Juntada de petição
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22/09/2023 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/09/2023 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2023 12:29
Determinado o Arquivamento
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12/09/2023 12:15
Conclusos para decisão
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29/08/2023 10:12
Juntada de petição
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22/08/2023 10:38
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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