TJMA - 0838105-54.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 12:19
Juntada de petição
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20/09/2023 06:41
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão PJe - Processo Judicial Eletrônico Número: 0838105-54.2023.8.10.0001 Classe: EXECUÇÃO FISCAL Órgão julgador: 10ª Vara da Fazenda Pública de São Luís Última distribuição: 23/06/2023 15:07:03 Valor da causa: R$ 48.318,31 Assuntos: [Execução Fiscal] EXEQUENTE: ESTADO DO MARANHAO EXECUTADA: CONTROLFLEX AFTERMARKET MOTOPECAS LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL: Indefere inicial; cancelamento da CDA 1.
DAS PRINCIPAIS OCORRÊNCIAS PROCESSUAIS. 1.1.
Do pedido do Exequente (Id. 101475357): o Exequente requer “ a extinção do processo executório, com fulcro no cancelamento da CDA”. 2.
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
De acordo ao previsto no artigo 924, I, do CPC, indefiro a inicial da execução fiscal ante o cancelamento da CDA. 3.
DA DECISÃO E DEMAIS DISPOSIÇÕES. 3.1.
Da decisão.
Ante o exposto, EXTINGO a vertente execução fiscal, proposta por ESTADO DO MARANHAO em desfavor CONTROLFLEX AFTERMARKET MOTOPECAS LTDA. 3.2.
Da não incidência dos ônus da sucumbência. 3.2.1.
Sem condenação em honorários advocatícios, considerando a inexistência de citação.
Isenta, por força de lei, a Fazenda Pública ao pagamento de custas processuais. 3.2.2.
Publique-se.
Em seguida, arquive-se pela preclusão lógica (artigo 1.000, parágrafo único, CPC).
São Luís, 14 de setembro de 2023 .
Manoel Matos de Araujo Chaves Juiz de Direito -
18/09/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 14:54
Transitado em Julgado em 14/09/2023
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18/09/2023 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2023 15:25
Indeferida a petição inicial
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14/09/2023 14:41
Juntada de petição
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28/08/2023 13:04
Conclusos para decisão
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08/08/2023 16:31
Juntada de petição
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27/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:02
Conclusos para despacho
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23/06/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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