TJMA - 0828687-05.2017.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 21:08
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 04/02/2025 23:59.
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10/12/2024 09:11
Arquivado Provisoriamente
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10/12/2024 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
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27/02/2023 13:05
Juntada de petição
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08/02/2023 07:07
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/02/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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23/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828687-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IUMARA RAMOS MARTINS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MICHAEL ECEIZA NUNES - oab MA7619-A EXECUTADO: CASAMATER CASA DE SAUDE EMATERNIDADE TERESINA LTDA, HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA - oab MA2216, LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO - oab PI3844, FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA - oab PI3333, OLIVIO PEREIRA CARDOSO ROSA - oab MA8984, KALLY DA COSTA DUARTE - oab PI9874 DECISÃO Analisando os autos, observa-se que a primeira executada anexou a documento que comprova estar em recuperação judicial.
Ante o exposto, defiro pedido da parte executada.
Expeça-se certidão de crédito judicial, (com ônus), constando o valor atual da dívida.
Por fim, suspendo esta execução pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do deferimento da recuperação judicial, conforme expresso no art. 6º, §4, da Lei nº 11.101/05.
Intime-se a parte exequente, através de seu procurador.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 17 de janeiro de 2023.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital Vistos em correição. -
20/01/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 11:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/05/2022 01:07
Conclusos para despacho
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30/03/2022 09:53
Juntada de petição
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09/03/2022 23:44
Juntada de petição
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01/03/2022 02:23
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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01/03/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 20:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 17:08
Juntada de petição
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05/11/2021 10:24
Juntada de petição
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15/08/2021 13:39
Conclusos para despacho
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30/07/2021 20:27
Juntada de petição
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24/07/2021 02:11
Publicado Intimação em 15/07/2021.
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24/07/2021 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
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13/07/2021 18:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 11:40
Conclusos para despacho
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18/03/2021 17:25
Juntada de petição
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17/03/2021 18:59
Juntada de petição
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17/03/2021 01:20
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0828687-05.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: IUMARA RAMOS MARTINS Advogado do(a) EXEQUENTE: MICHAEL ECEIZA NUNES - OAB/MA 7619 EXECUTADO: CASAMATER CASA DE SAUDE EMATERNIDADE TERESINA LTDA, HOSPITAL DE TERAPIA INTENSIVA E MEDICINA INTERNA DE TERESINA LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: JOSE OLIVIO DE SA CARDOSO ROSA - OAB/MA 2216, LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO - OAB/PI 3844, FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA - OAB/PI 3333, OLIVIO PEREIRA CARDOSO ROSA - OAB/MA 8984 DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís - MA, 11 de março de 2021.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível da Capital -
15/03/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 21:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 11:56
Conclusos para despacho
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11/11/2020 14:54
Juntada de Certidão
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02/09/2020 06:17
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 01/09/2020 23:59:59.
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31/08/2020 01:25
Juntada de Certidão
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25/08/2020 02:00
Publicado Intimação em 25/08/2020.
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25/08/2020 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/08/2020 03:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2020 10:31
Juntada de Certidão
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18/08/2020 10:11
Juntada de protocolo
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17/08/2020 21:31
Juntada de Alvará
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03/08/2020 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 11:01
Juntada de Certidão
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03/08/2020 09:51
Conclusos para despacho
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24/07/2020 10:23
Juntada de Certidão
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24/07/2020 09:46
Juntada de petição
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12/07/2020 21:01
Juntada de Alvará
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09/07/2020 10:06
Juntada de petição
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08/07/2020 11:10
Juntada de Certidão
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07/07/2020 22:50
Juntada de Alvará
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07/07/2020 11:33
Juntada de Certidão
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07/07/2020 10:58
Juntada de petição
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07/07/2020 10:57
Juntada de petição
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06/05/2020 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 04/05/2020.
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01/04/2020 10:59
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2020 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2020 11:08
Juntada de protocolo
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11/03/2020 11:08
Juntada de protocolo
-
11/03/2020 11:07
Juntada de protocolo
-
11/03/2020 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2019 10:04
Conclusos para decisão
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16/12/2019 12:19
Juntada de petição
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31/10/2019 03:43
Decorrido prazo de FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA em 29/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 03:43
Decorrido prazo de OLIVIO PEREIRA CARDOSO ROSA em 29/10/2019 23:59:59.
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31/10/2019 03:43
Decorrido prazo de LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO em 29/10/2019 23:59:59.
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10/10/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/10/2019 11:21
Juntada de ato ordinatório
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10/10/2019 11:03
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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08/10/2019 17:26
Juntada de protocolo
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01/10/2019 08:58
Juntada de protocolo
-
01/10/2019 08:54
Juntada de protocolo
-
27/09/2019 16:12
Juntada de protocolo BACENJUD
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27/09/2019 16:10
Juntada de protocolo
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27/09/2019 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2019 22:02
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2019 19:30
Juntada de petição
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30/08/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
30/08/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
19/04/2019 04:25
Decorrido prazo de MICHAEL ECEIZA NUNES em 03/04/2019 23:59:59.
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13/03/2019 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/03/2019 10:58
Juntada de penhora não realizada
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26/02/2019 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2019 11:39
Juntada de petição
-
10/05/2018 09:26
Conclusos para despacho
-
26/02/2018 09:59
Juntada de Petição de petição
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22/11/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 15:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2017 10:40
Juntada de protocolo
-
15/09/2017 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2017 11:49
Juntada de Petição de protocolo
-
21/08/2017 08:14
Conclusos para despacho
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15/08/2017 14:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2017
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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