TJMA - 0800629-41.2022.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2025 11:44
Juntada de Ofício
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16/09/2025 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/09/2025 11:42
Juntada de Ofício
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17/07/2025 00:11
Decorrido prazo de TAYLOR DE CARVALHO BARROS em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:33
Decorrido prazo de IZANIO CARVALHO FEITOSA em 06/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:53
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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28/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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24/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:37
Juntada de Certidão
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14/05/2025 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
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08/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO em 06/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:18
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:12
Decorrido prazo de TAYLOR DE CARVALHO BARROS em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 23:12
Decorrido prazo de IZANIO CARVALHO FEITOSA em 06/02/2025 23:59.
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17/12/2024 01:37
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 11:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
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03/10/2024 03:22
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO BARBOSA PIRES em 02/10/2024 23:59.
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17/09/2024 08:37
Decorrido prazo de ADÃO CARREIRO PIRES em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 16:40
Juntada de diligência
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11/09/2024 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2024 16:40
Juntada de diligência
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03/09/2024 09:59
Juntada de petição
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26/08/2024 20:13
Juntada de diligência
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26/08/2024 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2024 20:13
Juntada de diligência
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31/07/2024 09:37
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 29/07/2024 23:59.
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31/07/2024 09:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO AZEITAO em 29/07/2024 23:59.
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10/06/2024 15:58
Juntada de petição
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07/06/2024 10:29
Juntada de petição
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06/06/2024 19:18
Juntada de petição
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05/06/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 13:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2024 21:13
Juntada de petição
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04/04/2024 19:43
Juntada de petição
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04/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2024 11:23
Juntada de petição
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31/01/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 22:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 15:38
Juntada de petição
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15/12/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 12:35
Juntada de Certidão
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18/10/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO em 17/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:15
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800629-41.2022.8.10.0122 [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA DO CARMO BARBOSA PIRES Advogado(s) do reclamante: JOSE ALVES DE ANDRADE FILHO (OAB 10613-PI) REQUERIDO: SEBASTIAO CARREIRO COSTA DESPACHO Vistos etc.
Verificada a legitimidade, nos termos do art. 617 do CPC, nomeio inventariante a requerente, CREUZA GONÇALVES CARVALHO.
Intime-se a Inventariante, através de seu advogado, para prestar o compromisso no prazo de cinco dias, de bem e fielmente desempenhar o encargo, nos termos do parágrafo único do art. 617, do Novo CPC, observadas as obrigações dos arts. 619 e 620 do CPC.
Da data em que prestar o compromisso, a Inventariante terá o prazo de 20 (vinte) dias, para apresentar as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, devendo conter todas as formalidades do art. 620 do CPC.
Feitas as primeiras declarações, citem-se os interessados – herdeiros e legatários, e intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Municipal e Estadual e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, observando-se o que dispõe o art. 626 e parágrafos, do Novo CPC.
Concluídas as citações, abrir-se-á vista às Partes, em Secretaria e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que se manifestem sobre as primeiras declarações, (NCPC, art. 627).
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
SãO DOMINGOS DO AZEITãO, datado eletronicamente.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
14/09/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 14:29
Juntada de termo
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15/06/2023 17:27
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 15:12
Juntada de petição
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14/12/2022 12:26
Conclusos para despacho
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14/12/2022 12:26
Juntada de Certidão
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03/12/2022 00:12
Decorrido prazo de CREUZA GONCALVES CARVALHO em 20/10/2022 23:59.
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21/10/2022 10:14
Juntada de petição (3º interessado)
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13/10/2022 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 09:22
Juntada de diligência
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13/10/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2022 09:21
Juntada de diligência
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21/09/2022 14:49
Expedição de Mandado.
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18/09/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
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14/09/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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