TJMA - 0828901-83.2023.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 09:58
Juntada de Certidão
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01/11/2024 09:56
Juntada de Certidão
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06/09/2024 02:59
Decorrido prazo de BABADOSHOP COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA E CUIDADOS PESSOAIS LTDA - EPP em 05/09/2024 23:59.
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05/09/2024 04:14
Decorrido prazo de DANILO ANDRADE MAIA em 04/09/2024 23:59.
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16/08/2024 17:49
Juntada de petição
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15/08/2024 01:46
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2024 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2024 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2024 09:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0822532-10.2022.8.10.0001
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06/08/2024 15:39
Conclusos para despacho
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13/05/2024 15:42
Juntada de termo
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23/02/2024 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 22/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:22
Juntada de petição
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18/01/2024 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/01/2024 08:34
Juntada de Certidão
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04/10/2023 04:26
Decorrido prazo de BABADOSHOP COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA E CUIDADOS PESSOAIS LTDA - EPP em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:42
Decorrido prazo de BABADOSHOP COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA E CUIDADOS PESSOAIS LTDA - EPP em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 05:50
Decorrido prazo de BABADOSHOP COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA E CUIDADOS PESSOAIS LTDA - EPP em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:30
Decorrido prazo de BABADOSHOP COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA E CUIDADOS PESSOAIS LTDA - EPP em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:45
Decorrido prazo de BABADOSHOP COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA E CUIDADOS PESSOAIS LTDA - EPP em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:10
Decorrido prazo de BABADOSHOP COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA E CUIDADOS PESSOAIS LTDA - EPP em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 14:09
Juntada de petição
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20/09/2023 22:16
Juntada de petição
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15/09/2023 00:29
Publicado Citação em 15/09/2023.
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14/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Citação
9.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO LUÍS Processo nº.: 0828901-83.2023.8.10.0001 Ação: Execução Fiscal Valor da Causa: R$ 29.661,56 (vinte e nove mil e seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos) Exequente: ESTADO DO MARANHÃO Executado(a): BABADOSHOP COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA E CUIDADOS PESSOAIS LTDA - EPP Endereço do(a) executado(a): ALA RIO NEGRO, 539 CENTRO EMPRESARIAL TAMBORE, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI/SP, CEP 6460050 DESPACHO - CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1 - Cite-se o(a) executado(a) BABADOSHOP COMERCIO DE PRODUTOS DE MODA E CUIDADOS PESSOAIS LTDA - EPP, na pessoa de seu representante legal, no endereço supra, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com juros de mora e encargos assinalados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa, incluindo AS CUSTAS JUDICIAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, conforme petição inicial e CDA(s), cujas cópias seguem em anexo, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, cientificando-o, no caso de penhora, de que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos; 2 - A citação será inicialmente feita pelo Correio, mediante aviso de recebimento – AR; 3 - Frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça as pessoas indicadas na CDA e os corresponsáveis; 4 - Frustrada a citação por oficial de justiça por insuficiência de endereço, intime-se o exequente para informar corretamente o endereço, sob pena de suspensão/arquivamento provisório do processo, nos termos do art. 40 da Lei de Execução Fiscal nº 6830/80; 5 - Certificando o Oficial de Justiça que o executado não foi citado por estar em local incerto e não sabido, cite-se por Edital; 6 - Citado o executado pelo correio, e não tendo se manifestado no prazo de 5 (cinco) dias, expeça-se o competente mandado de penhora; 7 - Não sendo pago o débito no prazo consignado, deve o Sr.
Oficial de Justiça proceder à penhora, arresto e avaliação do bem penhorado, exceto nos casos em que a lei declare impenhorável (artigo 7º da Lei nº 6830/80); 8 - No caso de pagamento ou acordo, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito; 9 - RECONHECENDO O DÉBITO E HAVENDO INTERESSE NO PARCELAMENTO O (A) DEVEDOR(A) PODERÁ COMPARECER À PROCURADORIA FISCAL DO ESTADO SITUADA NA AVENIDA CARLOS CUNHA, S/N, EDIFÍCIO LUCIANO MOREIRA, PRÉDIO DA SEFAZ, TÉRREO, SÃO LUÍS/MA.
TELEFONE: 3219-9050, COM O FIM DE EVITAR O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.
SEDE DESTE JUÍZO: Fórum "Desembargador Sarney Costa", Av.
Professor Carlos Cunha, s/n, Calhau, São Luís/MA.
CEP 65.076-820, Fone: 3194-5448.
Uma via deste despacho será utilizada como CARTA E/OU MANDADO.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica.
RAIMUNDO NONATO NERIS FERREIRA Juiz de Direito da 9ª Vara da Fazenda Pública Nos termos do artigo 6º, § 3º, da Resolução GP 522013, é possível acessar ao inteiro conteúdo dos documentos constantes nos autos eletrônicos que foram apresentados pela parte exequente no momento do ajuizamento da ação.
Para tanto, acesse o endereço https://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam e no campo "Número do Documento" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidao+de+Divida-assinado.pdf Documento Diverso 23051514291900000000086028744 Certidao+de+Divida-assinado.pdf Documento Diverso 23051514291900000000086028745 Peticao+inicial+PDA-assinado.pdf Petição Inicial 23051514291900000000086028743 -
13/09/2023 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/06/2023 09:58
Juntada de petição
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01/06/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
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15/05/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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