TJMA - 0043633-83.2015.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 09:39
Baixa Definitiva
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20/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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20/10/2023 09:39
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/10/2023 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:10
Decorrido prazo de AMARILDO SOUSA MUNIZ em 17/10/2023 23:59.
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25/09/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 25/09/2023.
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25/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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25/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
SESSÃO DO DIA12/09/2023 APELAÇÃO CÍVEL nº 0043633-83.2015.8.10.0001 APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: RAIMUNDO Soares de carvalho APELADO: AMARILDO SOUSA MUNIZ ADVOGADO: RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA - OAB MA14424-A RELATORA : DESA.
NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO.
PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO.
TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO IRDR Nº 0801095-52.2018.8.10.0000.
PRECEDENTES DO STJ.
ATO OMISSO OCORRIDO EM 2003.
AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM 2015.
PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.
APELO PROVIDO, DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL.
ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.
Votaram os Senhores Desembargadores: NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, MARIA DAS GRACAS DE CASTRO DUARTE MENDES e ANTÔNIO GUERREIRO JÚNIOR.
Presidência da Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Procurador(a) de Justiça: ORFILENO BEZERRA NETO.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA PRESIDENTE E RELATORA -
21/09/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 11:30
Conhecido o recurso de AMARILDO SOUSA MUNIZ - CPF: *17.***.*42-15 (REQUERENTE) e provido
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12/09/2023 15:24
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:53
Juntada de parecer do ministério público
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21/08/2023 07:15
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 07:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/08/2023 20:17
Recebidos os autos
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20/08/2023 20:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/08/2023 20:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/08/2023 19:24
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/08/2023 13:09
Juntada de petição
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06/07/2023 16:21
Juntada de petição
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06/07/2023 07:41
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 07:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2023 15:49
Recebidos os autos
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30/06/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/06/2023 15:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/01/2023 11:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/01/2023 10:02
Juntada de parecer do ministério público
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17/11/2022 16:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2022 15:44
Juntada de petição
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16/11/2022 13:07
Juntada de petição
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03/11/2022 18:00
Publicado Decisão (expediente) em 03/11/2022.
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03/11/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2022 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2022 13:04
Outras Decisões
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03/05/2022 10:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/05/2022 09:55
Juntada de parecer do ministério público
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24/03/2022 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2021 07:10
Recebidos os autos
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26/11/2021 07:10
Conclusos para despacho
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26/11/2021 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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