TJMA - 0821835-52.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 15/09/2025 23:59.
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03/07/2025 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/06/2025 13:19
Juntada de Ofício
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30/04/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 11:19
Juntada de petição
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28/01/2025 08:43
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:11
Juntada de termo
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09/01/2025 12:31
Outras Decisões
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17/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
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11/12/2024 17:43
Juntada de petição
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09/12/2024 13:42
Juntada de petição
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03/12/2024 12:18
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/12/2024 23:59.
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17/09/2024 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/09/2024 12:58
Juntada de Ofício
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29/07/2024 13:25
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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10/07/2024 17:25
Juntada de petição
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17/06/2024 22:09
Juntada de petição
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24/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 05:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 05:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2024 12:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/05/2024 08:16
Conclusos para decisão
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16/04/2024 15:07
Juntada de petição
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22/03/2024 08:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:59
Conclusos para decisão
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23/01/2024 09:26
Juntada de Certidão
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07/11/2023 11:57
Juntada de petição
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14/09/2023 09:11
Juntada de embargos de declaração
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14/09/2023 00:58
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS SECRETARIA JUDICIAL ÚNICA DIGITAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0821835-52.2023.8.10.0001 AUTOR: MARIA DAS DORES ALENCAR MUNIZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARI CELIA SANTOS ALVES - MA2932-A REU: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Vistos, Considerando a certidão de ID. 96814032, bem como a petição do requerido de ID. 96241502, informando que não impugnará a execução, HOMOLOGO os valores constantes na inicial no montante de R$ 21.020,00 (Vinte e um mil e vinte reais).
Determino, após o trânsito em julgado desta decisão, a expedição de Requisição de Pequeno Valor – RPV no valor de R$ 21.020,00, em favor da autora MARIA DAS DORES MUNIZ SILVA, para pagamento da dívida no prazo de 02 (dois) meses, de acordo com os §§ 3º e 4º do art. 100 da CF/88 e inciso II, do § 3º, do art. 535 do CPC/2015.
O depósito deverá ser feito em nome do Juízo desta 2ª Vara da Fazenda Pública e vinculado ao processo acima especificado, com comprovação nos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua realização, pena de sequestro, da quantia suficiente para a quitação da dívida.
Comprovado o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários para fins de transferência ou, comprovando a impossibilidade, requeira a expedição de alvará.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Juiz OSMAR GOMES DOS SANTOS Titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís -
12/09/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 12:43
Homologado cálculo de contadoria
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13/07/2023 13:19
Conclusos para despacho
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13/07/2023 11:01
Juntada de Certidão
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05/07/2023 17:26
Juntada de petição
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11/05/2023 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 19:33
Conclusos para despacho
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14/04/2023 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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