TJMA - 0801912-72.2022.8.10.0131
1ª instância - Vara Unica de Senador La Roque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 09:30
Arquivado Definitivamente
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25/07/2024 09:29
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:46
Decorrido prazo de ALBERTO BISPO REIS em 01/03/2024 23:59.
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07/02/2024 01:04
Publicado Sentença (expediente) em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 23:22
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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16/01/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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16/01/2024 10:08
Juntada de termo
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16/01/2024 10:07
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:21
Decorrido prazo de ALBERTO BISPO REIS em 17/11/2023 23:59.
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25/10/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2023.
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25/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE PROCESSO Nº: 0801912-72.2022.8.10.0131 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO BISPO REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu art. 93, inciso XIV; assim como o art. 152, VI e § 1º, e art. 203, § 4º, do CPC, e, ainda, art. 1º, inciso LX do Provimento n° 22/2018, bem como do art. 1º, inciso X da Portaria 23682019, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando a utilidade das diligências, sob pena de indeferimento de produção de novas provas e/ou julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC c/c art. 355, I, do CPC).
Senador La Rocque, 23 de outubro de 2023.
VANESSA ALVES COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
23/10/2023 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
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17/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ALBERTO BISPO REIS em 16/10/2023 23:59.
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23/09/2023 03:50
Publicado Despacho (expediente) em 22/09/2023.
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23/09/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SENADOR LA ROCQUE Proc. n. 0801912-72.2022.8.10.0131 AUTOR: ALBERTO BISPO REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ALDEAO JORGE DA SILVA - MA13244-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Defiro o benefício da gratuidade da justiça (Art. 99, §§2° e 3°, do CPC).
Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargo de conciliadores e/ou mediadores, bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução consensual de conflitos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do CPC, com fulcro nos arts. 165 e 334, § 1º, do referido diploma legal, razão pela qual determino a citação da parte demandada para oferecer contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC).
Na resposta, a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Cite-se/Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Serve o presente como mandado de intimação/citação.
Senador La Rocque/MA, data da assinatura.
MYLLENNE SANDRA C.
C.
DE MELO MOREIRA Juíza de direito titular da Comarca de Montes Altos/MA, respondendo -
20/09/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2023 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 14:50
Conclusos para despacho
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17/11/2022 14:50
Juntada de Certidão
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09/11/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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