TJMA - 0801256-59.2023.8.10.0106
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/06/2025 16:14
Juntada de contrarrazões
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22/05/2025 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 19:02
Conclusos para despacho
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27/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
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07/12/2024 02:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:03
Decorrido prazo de ANA LUIZA DA SILVA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:03
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 06/12/2024 23:59.
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16/11/2024 15:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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16/11/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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16/11/2024 15:10
Publicado Sentença (expediente) em 13/11/2024.
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16/11/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 13:03
Juntada de apelação
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03/08/2024 15:19
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2024 15:20
Juntada de petição
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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01/03/2024 09:45
Juntada de petição
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19/12/2023 16:01
Juntada de petição
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22/11/2023 14:32
Conclusos para julgamento
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22/11/2023 14:22
Juntada de réplica à contestação
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22/11/2023 02:29
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA VARA ÚNICA Processo Número:0801256-59.2023.8.10.0106 AUTOR: ANA LUIZA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar o advogado da parte requerente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme preconizado no art. 350 do CPC.
Passagem Franca/MA, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023.
RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário Assino de Ordem da MM.
Juíza de Direito -
10/11/2023 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 09:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 09:03
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:01
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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06/10/2023 12:00
Decorrido prazo de ANA LUIZA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:56
Decorrido prazo de ANA LUIZA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:51
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:28
Decorrido prazo de ANA LUIZA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:28
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:01
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANA LUIZA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 10:40
Juntada de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801256-59.2023.8.10.0106 Requerente: ANA LUIZA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI 19842 Requerido: BANCO PAN S/A DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
02/09/2023 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:06
Conclusos para despacho
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22/08/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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