TJMA - 0801232-31.2023.8.10.0106
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/05/2025 22:38 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            28/05/2025 22:37 Juntada de Certidão 
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                                            10/05/2025 00:22 Decorrido prazo de RAIANA GUIMARAES SILVA em 08/05/2025 23:59. 
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                                            10/05/2025 00:22 Decorrido prazo de YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO em 08/05/2025 23:59. 
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                                            23/04/2025 00:42 Publicado Intimação em 09/04/2025. 
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                                            23/04/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025 
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                                            07/04/2025 19:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/12/2024 02:51 Decorrido prazo de RAIANA GUIMARAES SILVA em 06/12/2024 23:59. 
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                                            07/12/2024 02:51 Decorrido prazo de YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO em 06/12/2024 23:59. 
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                                            04/12/2024 12:02 Juntada de apelação 
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                                            28/11/2024 16:25 Juntada de petição 
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                                            16/11/2024 15:16 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            16/11/2024 15:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            11/11/2024 13:29 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            03/08/2024 15:14 Julgado procedente o pedido 
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                                            17/05/2024 19:04 Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão 
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                                            18/03/2024 14:54 Conclusos para decisão 
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                                            09/02/2024 00:48 Decorrido prazo de RAIANA GUIMARAES SILVA em 08/02/2024 23:59. 
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                                            02/02/2024 16:51 Juntada de réplica à contestação 
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                                            18/12/2023 15:47 Publicado Intimação em 18/12/2023. 
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                                            16/12/2023 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023 
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                                            14/12/2023 07:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            13/12/2023 18:06 Juntada de contestação 
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                                            21/11/2023 10:35 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/11/2023 12:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/11/2023 12:26 Conclusos para despacho 
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                                            06/10/2023 12:01 Decorrido prazo de SEBASTIAO ALMEIDA SOBRINHO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 12:00 Decorrido prazo de RAIANA GUIMARAES SILVA em 27/09/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 12:00 Decorrido prazo de YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 22:55 Decorrido prazo de YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 22:45 Decorrido prazo de RAIANA GUIMARAES SILVA em 27/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 22:45 Decorrido prazo de SEBASTIAO ALMEIDA SOBRINHO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 10:50 Decorrido prazo de YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 10:49 Decorrido prazo de SEBASTIAO ALMEIDA SOBRINHO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 10:49 Decorrido prazo de RAIANA GUIMARAES SILVA em 27/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 10:02 Decorrido prazo de SEBASTIAO ALMEIDA SOBRINHO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 10:02 Decorrido prazo de RAIANA GUIMARAES SILVA em 27/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 10:02 Decorrido prazo de YASMIN NERY DE GOIS BRASILINO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            06/09/2023 00:55 Publicado Intimação em 05/09/2023. 
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                                            06/09/2023 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 
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                                            04/09/2023 11:12 Juntada de petição 
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                                            04/09/2023 00:00 Intimação COMARCA DE PASSAGEM FRANCA / MA - VARA ÚNICA Processo: 0801232-31.2023.8.10.0106 Requerente: SEBASTIÃO ALMEIDA SOBRINHO Advogado(a): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAIANA GUIMARÃES SILVA - PI 16513, YASMIN NERY DE GÓIS BRASILINO - PI 17833 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
 
 DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque não foi demonstrado o vínculo entre esta e o terceiro titular do documento apresentado.
 
 Assim, intime-se a parte autora, por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência em seu nome ou comprovar o vínculo com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
 
 Com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
 
 Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
 
 Intime-se.
 
 Passagem Franca/MA, data do sistema.
 
 Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
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                                            02/09/2023 10:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            31/08/2023 10:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2023 16:41 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2023 14:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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